
Os trabalhadores independentes têm de entregar a Declaração Anual e a Declaração Trimestral até este sábado, dia 31 de janeiro, através do portal da Segurança Social. “Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Anual e a 4.ª Declaração Trimestral”, explicou o Instituto da Segurança Social (ISS), em comunicado. De recordar que a “Declaração Anual é destinada a todos os Trabalhadores Independentes que no ano civil de 2025 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2025)”. Se é Trabalhador Independente, saiba que tem até ao dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Anual e a 4.ª Declaração Trimestral. Beatriz Vasconcelos | 08:30 – 06/01/2026 Assim, esclarece a Segurança Social: Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas não precisa de realizar qualquer ação. Caso necessite de corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, deverá aceder à opção Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > O que posso fazer online? > Consultar, entregar ou substituir declarações trimestrais do ano anterior.- As declarações trimestrais já entregues estão disponíveis em Consultar Declaração.- As declarações trimestrais não entregues podem ser submetidas em Registar Declaração. Caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento. Por sua vez, a 4.ª Declaração Trimestral, explica o Instituto da Segurança Social, é “destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro de 2025, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026”. Se é Trabalhador Independente saiba que tem até ao dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Anual e a 4.ª Declaração Trimestral, lembrou o Instituto da Segurança Social. Notícias ao Minuto | 08:50 – 29/01/2026 O que é a declaração trimestral? Como explica o blog Salto, do Santander, a “declaração trimestral é o documento que os trabalhadores independentes (freelancers, prestadores de serviços ou empresários em nome individual) entregam à Segurança Social para indicar os rendimentos obtidos nos três meses anteriores”. “Com base nessa informação, a Segurança Social calcula quanto deve pagar de contribuição mensal durante o trimestre seguinte. Ou seja, é o seu rendimento que dita o valor das contribuições e não uma taxa fixa”, lembra o mesmo portal. A declaração é entregue quatro vezes por ano, no mês seguinte ao final de cada trimestre. Na prática, a retenção na fonte é uma taxa que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aplica aos rendimentos dos pensionistas, trabalhadores a recibos verdes e salários dos trabalhadores por conta de outrem. Notícias ao Minuto | 08:48 – 16/01/2026 Leia Também: Subsídios de férias e Natal: Não se esqueça das prestações compensatórias
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