Já ouviu falar do subsídio de doença? Sabe em que condições pode aceder a este apoio se estiver de baixa médica? Há várias regras, conforme lembra a DECO PROteste. Antes de mais, importa sublinhar que o “subsídio de doença é uma prestação paga pela Segurança Social para compensar a perda de rendimentos em caso de doença ou para quem, temporariamente, esteja impedido de trabalhar”. Afinal, quem pode receber o subsídio de doença? Ora, o “subsídio de doença é pago em caso de baixa médica aos trabalhadores com, pelo menos, seis meses de descontos (seguidos ou não) para a Segurança Social”, sendo que, “nesta contagem, é possível considerar o mês em que ficaram doentes, desde que haja pagamento de contribuições para a Segurança Social nesse mês”. As entidades empregadoras podem pagar o subsídio em numerário ou em cartão, sendo que o subsídio de refeição pago em cartão está isento de IRS até ao limite de 10,455 euros diários. Notícias ao Minuto com Lusa | 08:32 – 24/01/2026 Assim, segundo a organização de defesa do consumidor, podem receber este subsídio, por exemplo: trabalhadores por conta de outrem com descontos para a Segurança Social; trabalhadores independentes com descontos para a Segurança Social; trabalhadores abrangidos pelo regime do seguro social voluntário; bolseiros com bolsa para investigação científica. Além disso, para receber subsídio de doença os contribuintes devem ainda reunir as seguintes condições: ter um certificado de incapacidade temporária (CIT) passado por um médico; ter descontos durante, pelo menos, seis meses (seguidos ou não) até ao dia em que deixou de trabalhar por estar doente; ter a situação contributiva regularizada na data em que passou a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário; ter 12 dias com registo de salários (seguidos ou não) nos primeiros quatro meses dos últimos seis meses até ao início da incapacidade, exceto se for trabalhador independente. Durante quanto tempo se recebe? A DECO PROteste explica ainda que este “subsídio pode ser atribuído durante o máximo de 1095 dias, no caso dos trabalhadores dependentes, ou 365 dias, no caso dos trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica”, mas “não tem limite de tempo se a baixa for por tuberculose”. “No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o subsídio de doença não é pago nos primeiros três dias de baixa. Esse período sobe para dez dias no caso dos trabalhadores independentes e para 30 dias para quem esteja abrangido pelo regime do seguro social voluntário. É pago logo desde o primeiro dia nos casos de internamento hospitalar ou se a doença for tuberculose, por exemplo”, explica ainda a organização de defesa do consumidor. O subsídio de refeição sobe para 6,15 euros por dia em 2026, para 6,30 euros por dia em 2027, para 6,45 euros por dia em 2028 e para 6,60 euros por dia em 2029. Beatriz Vasconcelos com Lusa | 08:10 – 23/01/2026 Leia Também: Já se conhecem as datas de pagamento da Segurança Social em fevereiro

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