“A Comissão adotou uma decisão de incumprimento contra o X por violar as suas obrigações de transparência ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais. As infrações incluem o ‘design’ enganoso do seu visto azul, a falta de transparência do seu repositório de publicidade e a falha em fornecer acesso a dados públicos para investigadores”, indica a instituição em comunicado. Em causa está uma investigação iniciada em dezembro de 2023 para determinar se o X (antigo Twitter) violou a lei dos serviços digitais da UE, que, apesar de continuar, leva já Bruxelas a concluir sobre infrações como a enganadora marca de verificação azul (dado que todos podem subscrevê-la mediante pagamento), o repositório inadequado para o seu objetivo de transparência para com os utilizadores e a limitação aos investigadores de acederem de forma independente aos seus dados públicos. Tais violações valem uma multa de 120 milhões de euros: respetivamente, 45 milhões, 35 milhões e 40 milhões de euros. O executivo comunitário justifica tais montantes com a natureza destas infrações, a sua gravidade em termos de utilizadores da UE afetados e a sua duração. Esta é a primeira multa comunitária ao abrigo da nova lei dos serviços digitais, em vigor há cerca de um ano e meio. A investigação contra o X dizia respeito à disseminação de conteúdo ilegal e à eficácia das medidas tomadas para combater a manipulação de informação, sendo que tal processo ainda vai continuar. Para já, Bruxelas diz ter concluído que a marcação de verificação azul “engana os utilizadores” e que “o repositório de anúncios da X não cumpre os requisitos de transparência e acessibilidade” que são essenciais para detetar ameaças híbridas, desinformação e anúncios falsos. Ao mesmo tempo, de acordo com a instituição, existem “barreiras desnecessárias” para os investigadores, “prejudicando efetivamente a investigação sobre vários riscos sistémicos na União Europeia”. A Comissão Europeia anunciou hoje uma investigação formal para avaliar se a nova política da ‘gigante’ tecnológica Meta, de acesso restrito de fornecedores de inteligência artificial à plataforma de conversação WhatsApp, viola regras de concorrência da União Europeia. Lusa | 10:19 – 04/12/2025 Em agosto de 2024, a UE tornou-se na primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais (sobretudo as de grande dimensão), que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais e nocivos, no âmbito da nova Lei dos Serviços Digitais. A lei foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores ‘online’ na UE e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza as plataformas por conteúdos prejudiciais, nomeadamente desinformação e conteúdos impróprios. As tecnológicas que não cumprem podem ser alvo de multas de até 6% do volume de negócios anual global das empresas. Também hoje, ao abrigo da mesma legislação, a Comissão Europeia anunciou ter aceitado o compromisso da TikTok de fornecer repositórios de publicidade que assegurem total transparência sobre os anúncios na sua plataforma, depois de ter acusado a plataforma social chinesa de incumprimento. Em conferência de imprensa em Bruxelas, o porta-voz do executivo comunitário para a área da Soberania Tecnológica, Thomas Regnier, apontou que o objetivo de Bruxelas “não é aplicar uma multa”. “Se (as plataformas) colaborarem de forma construtiva com a Comissão, chegaremos a um acordo. Caso contrário, tomaremos medidas”, adiantou, desvalorizando a contestação norte-americana sobre tal coima. (Notícia atualizada às 12:00) Leia Também: Rede social X lançou uma das opções mais esperadas

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