A resposta é não, quem nunca descontou para a Segurança Social não tem direito a receber a reforma. Contudo, poderá ter direito à Pensão Social de Velhice, que “é um valor pago mensalmente a quem atinge a idade legal de reforma e não tem descontos suficientes para ter direito à Pensão de Velhice”. Pensão Social de Velhice: A quem se destina? Segundo a informação disponibilizada no site da Segurança Social, destina-se a: pessoas que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes e não estejam abrangidas pelo regime contributivo (a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social); pessoas de outros países, que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes, abrangidas pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), e pelos acordos internacionais com países como a Austrália, Brasil, Cabo Verde, Moçambique e Canadá, e não estejam abrangidas pelo regime contributivo (a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social); pessoas que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à Pensão de Velhice ou recebam Pensão de Velhice ou de sobrevivência inferior à Pensão Social. Quais as condições para ter direito? Ainda segundo o organismo público, é necessário: ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), se for uma pessoa (titular isolado) ou; ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 60% do IAS se for um casal. O aumento das pensões é pago já em janeiro, mas o ajuste às novas tabelas do IRS só será feito em fevereiro. Explicamos tudo o que precisa de saber sobre as mudanças em questão. Beatriz Vasconcelos com Lusa | 12:56 – 07/01/2026 Este apoio pode ser acumulado com: Complemento Extraordinário de Solidariedade; Complemento por Dependência; Complemento Solidário para Idosos; Pensão de Sobrevivência (se for inferior ao valor da Pensão Social de Velhice e a soma com a Pensão Social de Velhice não ultrapassar o valor da pensão mínima de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social); Pensão de Viuvez (se a soma com a Pensão Social de Velhice não ultrapassar o valor da pensão mínima de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social); Rendimento Social de Inserção; rendimentos (se forem inferiores aos limites definidos na secção “Quais as condições para ter direito?”). Deve também ter em consideração que o “valor a receber e a duração são variáveis”, sendo que a Segurança Social recomenda que os beneficiários consultem o guia prático sobre o tema para mais informações. Pode consultá-lo aqui. Pensionistas da Segurança Social recebem, esta quinta-feira, dia 8 de janeiro, as reformas de janeiro, já com o aumento decorrente da atualização prevista na lei. Confira os valores. Beatriz Vasconcelos com Lusa | 06:00 – 08/01/2026 Leia Também: Atenção, reformados: Pensões caem hoje na conta e já com aumento

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