
Com a entrada em 2026, há várias mudanças que entraram em vigor, a começar desde logo pelo IRS. Há vários prazos a ter em atenção para o IRS de 2025, que os contribuintes entregam este ano, mas também há novidades relativamente ao IRS de 2026 (que é entregue no próximo ano), já que mais despesas contam para as deduções à coleta, lembra a Autoridade Tributária (AT). “Novidades no IRS em 2026! Em 2026, há mais despesas que passam a contar para as deduções à coleta do IRS, através da exigência de fatura com NIF”, pode ler-se numa publicação do Fisco partilhada na rede social Instagram. De acordo com as Finanças, passam a ser incluídas, além das já existentes, as seguintes despesas: Aquisição de livros em estabelecimentos especializados; Compra de bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias; Entradas em museus, sítios e monumentos históricos; Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos. Estas despesas, explica a AT, “permitem a dedução de 15% do IVA suportado, até ao limite global de 250 € por agregado familiar”. Porém, deve ter em atenção o seguinte: “esta dedução aplica-se apenas ao IRS de 2026, mas já pode — e deve — pedir fatura com NIF para beneficiar desta medida”. Não se esqueça: Dedução das rendas no IRS sobe para 900 euros este ano O limite para a dedução das rendas no IRS aumenta para 900 euros este ano, lembrou a DECO PROteste, na terça-feira. Contudo, este acréscimo não fica por aqui, já que para 2027 está prevista uma nova subida. “Este ano, a dedução máxima das rendas no IRS vai passar a ter um limite de 900 euros. Segundo a proposta de lei entregue na Assembleia da República, os limites da dedução irão aumentar novamente em 2027, para 1.000 euros”, lembra a organização de defesa do consumidor. Em 2026 a dedução máxima das rendas no IRS vai passar a ter um limite de 900 euros, sendo que, “segundo a proposta de lei entregue na Assembleia da República, os limites da dedução irão aumentar novamente em 2027, para 1.000 euros”, lembra a DECO PROteste. Notícias ao Minuto | 09:31 – 07/01/2026 De recordar que, “até 2025, os inquilinos podiam deduzir 15% das rendas pagas ao longo do ano no IRS, com um limite máximo de 700 euros”. Como declarar as rendas? De acordo com a organização de defesa do consumidor, as “rendas são declaradas no IRS, no anexo H”: “Quando preencher a declaração, confirme o arrendamento, utilizando o código 05 no quadro 7. Identifique o senhorio com o número de contribuinte e, em princípio, o valor das rendas surgirá automaticamente preenchido. Se não for o caso, deve preencher o campo correspondente ao valor total das rendas”, explica a organização. Depois, “para que as rendas pagas sejam consideradas, é obrigatório que o contrato de arrendamento esteja registado junto das Finanças e que as rendas lhes tenham sido comunicadas através da emissão dos recibos eletrónicos”. Leia Também: Anote na agenda: Estes são os prazos do IRS a ter em conta em 2026
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