
Há uma diferença entre o salário que é pago pela empresa a um trabalhador e o valor que é efetivamente recebido pelo funcionário. Na prática, esta é a diferença entre a remuneração bruta e a líquida, mas porque que os valores são diferentes? “A remuneração bruta corresponde, assim, ao montante total antes de descontadas as contribuições para a Segurança Social e as retenções na fonte de IRS, enquanto a remuneração líquida é o montante final que o trabalhador efetivamente recebe após esses descontos”, explica o Governo, no âmbito da rubrica Finanças à Lupa. O Executivo explica que a “remuneração corresponde ao valor total pago aos trabalhadores pela entidade empregadora e engloba o salário e as outras vantagens recebidas (subsídios de refeição, horas extras, comissões, prémios, etc.)”. Contudo, “esta remuneração é objeto de descontos obrigatórios entregues à Segurança Social e que permitem financiar a proteção social dos trabalhadores em situações como doença, desemprego, invalidez, maternidade, paternidade, velhice e morte, funcionando como um mecanismo de solidariedade e um pilar para o Estado Social”. “As entidades empregadoras descontam ainda as retenções na fonte de IRS que entregam à Autoridade Tributária e Aduaneira e que são receitas do Estado que servem para financiar os investimentos e despesas públicas, tendo em vista satisfazer as necessidades dos cidadãos de saúde, educação, segurança, infraestruturas, entre outros. Estas retenções na fonte correspondem a um adiantamento por conta do IRS devido que será apurado no ano seguinte após a entrega da declaração anual”, é ainda explicado. Foram publicadas esta terça-feira, no Portal das Finanças, as tabelas de retenção na fonte do IRS para 2026. Os trabalhadores que recebem o salário mínimo continuam a estar isentos do desconto mensal. Beatriz Vasconcelos com Lusa | 11:39 – 06/01/2026 Remuneração líquida: Como se calcula? Nesta senda, o Governo explica que a remuneração líquida é assim a que resulta da subtração dos seguintes tributos: Contribuição para a Segurança Social, a chamada Taxa Social Única (TSU) do trabalhador, que na maioria dos trabalhadores por conta de outrem é de 11% (a entidade empregadora suporta por sua conta a TSU do empregador, que em geral é de 23,75%); Retenções na fonte de IRS, cuja taxa varia em função do nível de rendimento. “No entanto, nem todos os trabalhadores pagam IRS, pois a legislação prevê um valor mínimo, designado por mínimo de existência, abaixo do qual não é pago IRS. Em 2026 este valor mínimo aumentou para 12.880 euros, o que corresponde a 14 vezes o novo valor da retribuição mínima mensal garantida (920 euros), pelo que para valores de remuneração até este valor não serão aplicadas retenções na fonte”, explica ainda o Executivo. As novas tabelas de retenção na fonte do IRS que se vão aplicar aos salários e pensões de 2026 foram publicadas hoje no Portal das Finanças, refletindo a descida do IRS e garantindo isenção de tributação até aos 920 euros. Lusa | 10:38 – 06/01/2026 Leia Também: Já estão publicadas as tabelas do IRS para 2026. Confira-as aqui
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