O Governo autorizou a criação de uma comissão consultiva no âmbito das restrições à importação de 16 produtos, incluindo cerveja, carne, água engarrafada, arroz, trigo e milho, noticiou a Lusa, nesta quinta-feira (1). A medida consta do decreto 51/2025 do Conselho de Ministros, de 29 de Dezembro, que aprova restrições à importação de produtos, alegando o documento a “necessidade de uma gestão eficaz das reservas cambiais disponíveis, priorizando a importação de bens essenciais”, mas as restrições “não se aplicam” a produtos destinados a fins humanitários. O Governo justifica, no despacho, que a medida leva “em conta que determinados produtos actualmente importados são igualmente produzidos em território nacional, em quantidade e qualidade suficientes para satisfazer a procura interna.” O decreto define que, com a sua entrada em vigor, “a importação dos produtos sujeitos a restrições quantitativas fica condicionada à emissão de licença de importação ou quotas”, a aprovar pelo ministro que superintende a área do comércio externo, o qual deve também criar por despacho uma comissão consultiva de importação. Esta comissão terá a competência de emitir pareceres ou propostas sobre os pedidos de importação e de apoiar a definição dos respectivos procedimentos, sendo constituída por representantes dos Ministérios que superintendem as áreas de comércio externo, da indústria, da agricultura, pescas, das finanças e Autoridade Tributária de Moçambique. A comissão consultiva é presidida pelo secretário de Estado do Comércio, António Grispos, acrescenta o decreto, que também define que as restrições “têm carácter temporário e vigoram por um período inicial de 12 meses”. “O Governo procederá à revisão periódica das medidas, podendo reduzi-las, prorrogá-las ou revogá-las, em função da evolução da situação da balança de pagamentos”, refere o diploma. Na tabela de produtos cuja importação fica limitada – em moldes e quantidades que continuam por clarificar – estão incluídas carnes e miudezas comestíveis de aves, arroz e açúcar não acondicionados para venda a retalho, óleo de palma alimentar refinado, água engarrafada e bebidas gaseificadas, massas alimentícias, sal e cloreto de sódio, cimento portland, tijoleira, farinha de milho, cerveja, mobiliário de madeira e metálico, produtos de papel e papelão, bebidas não alcoólicas e refrigerantes, trigo e milho em grão. O Governo anunciou em 16 de Dezembro que o País vai passar a limitar a quantidade de importação de água mineral engarrafada, massas, farinha ou sal, entre outros produtos, para poupar divisas e estimular a indústria nacional. Segundo anúncio feito então após a reunião semanal do Conselho de Ministros, realizada em Maputo, o Governo aprovou o decreto com as regras sobre os produtos sujeitos a “restrições quantitativas temporárias à importação”. Esta comissão terá a competência de emitir pareceres ou propostas sobre os pedidos de Importação e de apoiar a definição dos respectivos procedimentos, sendo constituída por representantes dos Ministérios que superintendem as áreas de comércio externo, da indústria, da agricultura, pescas, das finanças e Autoridade Tributária de Moçambique A medida, segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, visa “salvaguardar a posição externa de Moçambique e assegurar a alocação prioritária de divisas à importação de bens e serviços essenciais, bem como tornar mais competitiva a indústria emergente moçambicana”. “Esta decisão visa ainda favorecer a dinamização da produção nacional e incentivar a produção nacional para a substituição de importações não essenciais”, acrescentando que o Governo espera, com esta medida, “contribuir para salvaguardar a estabilidade macroeconómica de Moçambique, assegurar o uso mais eficiente das divisas internacionais e proteger o interesse no acesso a bens e serviços essenciais”. Vai igualmente “estimular a produção nacional e reforçar a base produtiva doméstica, a produção da substituição competitiva de importações e o aumento da produção e consumo do produto nacional.” A medida, acrescentou o porta-voz, atende a uma “política económica compatível com os princípios da proporcionalidade, temporalidade e não discriminação previstos nas obrigações multilaterais.”advertisement

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