As seis leis que compõem o Pacote Fiscal moçambicano, recentemente aprovadas pela Assembleia da República, começam a vigorar em todo o território nacional. Esta iniciativa, que visa promover reformas significativas no sistema fiscal do país, foi formalmente promulgada pelo Presidente da República, Daniel Chapo. As novas legislações incluem alterações à Pauta Aduaneira e às Respectivas Instruções Preliminares, ao Código do Imposto sobre Consumo Específicos (ICE), ao Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes, ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), assim como alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC). A promulgação destas leis foi realizada após a confirmação de que não contrariam a Lei Fundamental, garantindo assim a sua legalidade e conformidade com o ordenamento jurídico vigente. Este passo encerra o processo de produção legislativa e corresponde a um compromisso assumido por Chapo no seu discurso de investidura, em 15 de Janeiro de 2025, no qual propôs modernizar o regime fiscal, alinhando-o com as exigências da economia digital e do sistema financeiro contemporâneo. A reforma fiscal tem como principais objectivos a promoção de maior justiça e equidade no sistema tributário, a expansão da base tributária, e o reforço da transparência e confiança na administração fiscal. Destaques da semana

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