O Presidente da República de Angola, João Lourenço, autorizou, através do Decreto n.º 263/25, de 10 de Dezembro, a criação do Centro Nacional de Cibersegurança, uma entidade pública que terá a responsabilidade de coordenar os mecanismos de segurança e resiliência no ciberespaço nacional, com vista à prevenção, detecção, resposta e recuperação de incidentes cibernéticos, tal como informou o jornal O País. Segundo o diploma presidencial, o novo centro visa contribuir para o reforço do sistema tecnológico do país, através de acções que incluem a protecção das infra-estruturas de informação, a promoção de uma cultura de cibersegurança e a garantia do cumprimento de normas e boas práticas internacionais. A instituição deverá ainda apresentar recomendações ao órgão de supervisão competente, no que toca a políticas tecnológicas e de informação.advertisement A decisão do Executivo é sustentada pelo crescente impacto da digitalização na vida quotidiana dos cidadãos e no funcionamento da economia, que, apesar dos benefícios, expõe os sistemas nacionais a ameaças cibernéticas cada vez mais complexas. Neste contexto, a cibersegurança é considerada uma prioridade estratégica, tanto para Governos como para empresas e utilizadores individuais, assumindo-se como um pilar essencial para o desenvolvimento seguro e sustentável das sociedades modernas. O decreto realça ainda que os conflitos no ciberespaço representam sérios riscos à soberania dos Estados, dada a possibilidade de acções transfronteiriças com potencial para causar danos significativos ou mesmo paralisar infra-estruturas críticas e serviços essenciais. Por esse motivo, a criação do centro surge como parte de uma estratégia mais ampla de reforço da soberania digital angolana, através de políticas eficazes de mitigação de riscos e protecção do espaço cibernético nacional. A medida enquadra-se no artigo 18.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro, que define as regras para a criação, organização, funcionamento e extinção de institutos públicos. O acto presidencial é igualmente sustentado pelas alíneas d) do artigo 120.º e n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola.
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