O Governo mandatou a empresa Portos e Caminhos-de-Ferro de Moçambique (CFM) para liderar o desenvolvimento do Terminal Logístico de Dondo, num espaço inicial de 70 hectares, com possibilidade de expansão conforme o crescimento da procura no porto da Beira. A decisão consta de uma resolução recentemente aprovada, que autoriza o ajuste directo do projecto aos CFM e orienta a constituição de uma equipa negocial para a elaboração da proposta de concessão da infra-estrutura, segundo informou a Lusa. De acordo com o Ministério dos Transportes e Comunicações, o porto da Beira desempenha um papel estratégico na cadeia logística nacional e regional, servindo de plataforma para o escoamento de mercadorias com destino a países como o Zimbabué, Zâmbia, Maláui e República Democrática do Congo. No entanto, o aumento da procura por parte destes mercados tem gerado congestionamentos no armazenamento e nas vias de acesso, criando filas à entrada e saída do porto e comprometendo a eficiência operacional e a segurança rodoviária no corredor logístico da Beira. Face a este cenário, o Executivo considera necessária a criação de um terminal logístico em Dondo para descongestionar a actividade portuária, reforçar a capacidade de armazenamento e melhorar o fluxo de cargas. O projecto poderá ser implementado em parceria com entidades de comprovada competência técnica e capacidade financeira, devendo seguir o modelo de parceria público-privada, com a possibilidade de envolvimento do MPDC (Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo), do Conselho Empresarial de Sofala e do Município de Dondo. O Executivo justifica o ajuste directo aos CFM com a sua experiência acumulada na concepção, desenvolvimento e gestão de infra-estruturas logísticas, bem como com os meios técnicos e financeiros que detém. O projecto incluirá actividades de concepção, construção, operação, manutenção e futura devolução das instalações à gestão pública, conforme os termos da concessão. O ministro dos Transportes e Logística, João Matlombe, deverá apresentar a proposta de contrato de concessão e o respectivo decreto para aprovação no prazo de 90 dias a contar da publicação da resolução. O plano integra-se nos instrumentos de planificação nacional, que visam transformar os corredores logísticos em centros de captação de receitas, com competitividade regional e capacidade de atracção de investimentos.advertisement

Post a comment

Your email address will not be published.

Related Posts