Os clientes de gás natural podem mudar de comercializador para o mercado regulado de gás, onde a tarifa é fixada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticas (ERSE), explica a DECO PROteste, esclarecendo que a “tarifa regulada é, para a maioria dos perfis de consumo, a opção mais barata no fornecimento de gás natural”. “Os estudos da DECO PROteste concluem que, para a generalidade das famílias, esta tarifa compensa face às opções disponíveis no mercado liberalizado”, pode ler-se num artigo partilhado pela organização de defesa do consumidor no seu site oficial. Contudo, “esteja atento às comunicações do seu atual comercializador”, porque “todas as alterações às condições do contrato devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência face à data em que entram em vigor”. “Assim pode avaliar se aceita a nova proposta ou se prefere procurar outra mais compensadora no mercado livre ou no mercado regulado”, explica. É possível mudar online? Como? Sim, a DECO PROteste lembra que a “adesão ao mercado regulado está disponível desde setembro de 2022 e pode ser feita no site do comercializador de último recurso (CUR) da sua área de residência”, sendo que, “em alternativa, pode também fazer a adesão presencialmente num balcão de atendimento do comercializador”. “Cada município é abastecido por um único comercializador de último recurso (CUR). Contudo, como nem todos os municípios têm cobertura integral de gás natural, poderá ter de confirmar se a sua residência tem acesso a este tipo de fornecimento”, pode ler-se no site da DECO PROteste, que disponibiliza aqui um mapa para saber qual o comercializador da sua área de residência. Deve ainda saber que o “processo de transferência para o mercado regulado de gás é gratuito”. É necessário cancelar o contrato atual? Não: “Ao aderir ao mercado regulado, o novo comercializador tratará da transferência do seu contrato, sem qualquer interrupção de fornecimento e sem qualquer custo. Após a assinatura do novo contrato, o processo de mudança pode demorar até três semanas a ficar concluído. Num prazo de seis semanas após a mudança, deverá receber uma última fatura do anterior comercializador com o acerto de contas. A partir daí, o consumo de gás natural é faturado apenas pelo novo comercializador”. E mais: “A maioria dos contratos de gás não está sujeita a fidelização, pelo que não são cobradas penalizações no momento da saída. No entanto, caso tenha aderido a outros serviços adicionais (de manutenção, por exemplo) sujeitos a fidelização, pode ter de assegurar o seu pagamento até ao final da anuidade”. Para mudar para o mercado regulado do gás são necessários os seguintes documentos: o documento de identificação do titular do contrato; o Código Universal de Instalação (CUI). Esta informação consta obrigatoriamente de todas as faturas de gás;um comprovativo de morada, que pode ser a última fatura do anterior comercializador de gás; o IBAN, caso pretenda aderir ao débito direto para o pagamento das faturas; e o endereço de e-mail, para poder receber as faturas em formato eletrónico. Leia Também: Gás eleva investimento estrangeiro em Moçambique para novo recorde

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