A possibilidade de as entidades públicas passarem a poder recorrer, de forma generalizada, à modalidade de conceção – construção, em vez de serem obrigadas a lançar dois concursos – um para a conceção do projeto de execução e outro para a construção em si – é uma forma de acelerar processos que poderá reduzir prazos em pelo menos três meses, acredita o bastonário da Ordem dos Engenheiros. Fernando Almeida Santos sublinha ainda que a poupança pode ser muito superior, já que, sendo eliminado um dos concursos, se reduzirá também, na prática, a litigiosidade frequentemente associada a estes procedimentos, sobretudo quando estão em causa valores elevados de contratação. Trata-se de “uma estratégia política audaz, mas se for bem feita não cria prejuízos nem ao Estado nem à sociedade”, afirma o bastonário.

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