A multa, a mais elevada imposta a uma entidade pela BaFin, deve-se ao facto de o JP Morgan SE ter “incumprido de forma culposa” as suas obrigações de supervisão em relação aos processos internos de apresentação de relatórios de operações suspeitas, segundo a Europa Press. De acordo com a BaFin, como consequência destas deficiências processuais, entre 04 de outubro de 2021 e 30 de setembro de 2022, a entidade incumpriu sistematicamente a obrigação de apresentar relatórios de operações suspeitas sem demora injustificada. Nesse sentido, o supervisor lembra que as instituições de crédito são obrigadas a cumprir a legislação alemã contra o branqueamento de capitais e devem adotar medidas de supervisão adequadas para prevenir o incumprimento das obrigações decorrentes dessa lei, incluindo a apresentação “sem demora” de relatórios de operações suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF). “Em caso de infrações sistemáticas, o montante da multa administrativa pode ser calculado com base no volume de negócios total da entidade. Isto pode resultar em multas administrativas muito elevadas, como no presente caso”, acrescentou a BaFin. Uma porta-voz do JP Morgan disse à Europa Press que “a multa está relacionada com descobertas históricas e o momento da apresentação dos relatórios de atividades suspeitas não impediu qualquer investigação por parte das autoridades”. Nesse sentido, defendeu o firme compromisso da entidade com a deteção, prevenção e denúncia de branqueamento de capitais e crimes financeiros. “Estamos satisfeitos por este assunto ter sido resolvido e corrigido”, acrescentou. Leia Também: Angola pode adiar reembolso à JP Morgan para melhorar gestão da dívida

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