Nos últimos cinco anos, houve 65 gestores públicos e autarcas condenados com infrações financeiras que lesaram o Estado, mostra o levantamento do Jornal de Notícias, com base nos relatórios anuais de atividade do Ministério Público. Além disso, entre 2019 e 2024 houve 31 casos de gestores e autarcas que, para evitarem o julgamento, optaram pelo pagamento de uma multa. Explica o jornal que em caso de condenação por responsabilidade financeira sancionatória a multa varia entre 2.550 euro se 18.360 euros. Se houver responsabilidade reintegratória, o condenado tem de devolver o valor em que lesou o Estado, que pode ser na ordem dos milhões de euros. O jornal dá como exemplo as condenações de responsáveis ​​autárquicos em Viseu por falta de envio de fiscalização de trabalhos de obras adicionais, da Junta de Freguesia da Lomba por pagamentos indvidos, incluindo despesas de funeral de familiares, ou em Valongo por “facilidade e rapidez” no licenciamento de um restaurante da McDonald’s.

Post a comment

Your email address will not be published.

Related Posts