As candidaturas ao programa de apoio para a troca de alguns eletrodomésticos a gás por equipamentos elétricos – o E-Lar – estão quase a abrir, mas deve saber que o voucher “pode ​​ser utilizado apenas uma vez”, de acordo com o regulamento. Aliás, esta condição levou já a DECO PROTeste a reagir e a revelar que o programa, que permite a troca de fogões, esquentadores ou fornos, levanta algumas preocupações. Uma delas está, precisamente, relacionada com a obrigatoriedade de o beneficiário receber apenas um voucher com o valor total dos vários equipamentos e respetivas instalações, o que significa que só pode ser usado numa única loja: “Pode, potencialmente, ser uma prática anticoncorrencial”. O que é um voucher do E-Lar? Na prática, trata-se de um ‘vale’ eletrónico que, de acordo com as regras, “permite ao beneficiário aceder aosequipamentos elétricos elegíveis e aos respetivos serviços através da rede de fornecedores qualificados do programa E-Lar”. A lista de fornecedores qualificados será publicada no portal do Fundo Ambiental. E-Lar, que permitirá a troca de eletrodomésticos por outros mais eficientes, conta já com 391 fornecedores e estão ainda 87 candidaturas em preenchimento, de acordo com dados adiantados pelo Ministério do Ambiente ao Notícias ao Minuto. Beatriz Vasconcelos | 07:51 – 18/09/2025 Candidaturas arrancam no dia 30: Tudo o que precisa de saber As candidaturas aos vouchers do E-Lar arrancam no dia 30 de setembro e os candidatos terão de preencher ou apresentar as seguintes informações e documentos, no mesmo portal: Nome completo do candidato. Número de Identificação Fiscal (NIF). Número de Segurança Social (NISS). Morada completa do candidato. Número do Código de Ponto de Entrega (CPE). Fotografia do equipamento antigo a ser substituído (fogão a gás, forno a gás ou esquentador). De sublinhar que o “candidato deve apresentar a informação obrigatória completa”, segundo as regras. Ora, “após a candidatura ser considerada elegível, o candidato é notificado por e-mail e ser-lhe-á solicitado que aceite o Termo de Aceitação da candidatura na plataforma, num prazo máximo de cinco dias úteis”. Só depois da “assinatura do Termo de Aceitação, o candidato receberá um ‘voucher’ E-Lat”. “A aceitação do Termo de Aceitação implica o compromisso de respeitar as disposições do aviso e a legislação aplicável, e que o incumprimento pode levar à devolução dos equipamentos e à autorização para verificação no local da instalação”, pode ler-se no regulamento. Por outro lado, “se a candidatura for considerada não elegível, o candidato será notificado por e-mail, com a fundamentação, e poderá corrigir as situações assinaladas em sede de audiência prévia”. Deve também saber que o prazo para a ativação do voucher na loja do fornecedor é de 60 dias. O E-Lar tem 40 milhões de euros para apoiar a substituição de fogões, fornos e esquentadores a gás por placas, fornos e termoacumuladores elétricos, de classe energética A ou superior. Saiba tudo sobre este programa. Notícias ao Minuto | 07:50 – 06/08/2025 Quais são as responsabilidades dos beneficiários? Os beneficiários têm as seguintes responsabilidades: Guardar a fatura emitida pelo fornecedor. Suportar o montante diferencial entre o valor da fatura e o somatório dos montantes máximos dos equipamentos e serviços utilizados através do voucher E-Lar, nos casos aplicáveis. Conservar os documentos relativos à candidatura e execução das intervenções (originais ou cópias autenticadas, em suporte digital ou papel) durante o prazo de cinco anos. Colaborar na realização de ações de avaliação da correta aplicação do apoio (inquéritos, auditorias ou ações inspetivas). Leia Também: Apoio para eletrodomésticos? “Não compensa para todos” (saiba tudo)

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