
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou uma coima de 85 mil euros à Vodafone por “violações das regras aplicáveis à cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes”. De acordo com o regulador, a Vodafone falhou em cumprir os prazos em que dispunha para confirmar a denúncia do contrato e a receção da declaração de resolução contratual. A Vodafone já apresentou recurso de impugnação judicial contra esta decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. As regras estão previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas e numa decisão da Anacom que data de 2012. Segundo a instituição liderada por Sandra Maximiano, estes princípios visam “por um lado, promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores finais relativamente aos operadores que contratam e, por outro lado, facilitar o exercício do direito dos assinantes à cessação dos contratos e consequente mudança de operador”. Estas mesmas regras proíbem então “a criação de condições de cessação dos contratos que sejam desproporcionadas e de procedimentos que sejam excessivamente onerosos e desincentivadores da mobilidade dos assinantes”. Isto é, as regras defendem que os consumidores têm a possibilidade de escolher o operador que mais lhes convém e que podem beneficiar de “ofertas mais atrativas num mercado verdadeiramente concorrencial”. Na visão da Anacom, o comportamento adotado pela Vodafone é “especialmente gravoso por resultar no incumprimento de uma ordem legítima da Anacom que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado”.
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