A Associação dos Empreiteiros em Nampula, na região Norte de Moçambique, fez saber que o Estado possui uma dívida de 300 milhões de meticais (4,6 milhões de dólares) com as empresas responsáveis pelas obras públicas, nomeadamente de construção, reabilitação ou melhoramento de estradas e de alguns edifícios. De acordo com Mário Albano, presidente da Associação dos Empreiteiros em Nampula, existem obras que foram abandonadas, sendo que, em alguns casos, as dívidas têm em média um ano e os empreiteiros estão na expectativa de receber os pagamentos nos próximos meses. “Trata-se de uma dívida com os empreiteiros que têm contratos para a construção, reabilitação ou melhoramento de estradas e de edifícios públicos em Nampula. Em certos casos, o Estado é o devedor, mas, noutros, aparece como lesado devido a obras abandonadas e com o pagamento efectuado a 100%”, elucidou o responsável à margem do seminário de auscultação pública para a criação das Inspecções Gerais do Estado e de Segurança Alimentar e Económica. Em Julho, o Governo lançou uma nova entidade pública dedicada à gestão e fiscalização de infra-estruturas sociais. Trata-se da Administração Nacional de Obras Públicas (ANOP, IP), cuja cerimónia oficial de lançamento teve lugar em Maputo, com a presença do ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Fernando Rafael. Segundo um comunicado de imprensa do Ministério, durante o evento, o governante declarou que a criação da ANOP marca o início de “uma nova fase na forma como Moçambique constrói o seu futuro”, ao trazer mais rigor técnico, inclusão e resiliência aos investimentos públicos, sobretudo nos sectores da educação, saúde, justiça, cultura e protecção social. A ANOP, criada no quadro das reformas estruturais em curso no País, tem como principais atribuições a planificação, construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas sociais, a validação de projectos técnicos de engenharia e arquitectura, a definição de normas técnicas, bem como a inspecção e supervisão de obras públicas. Adicionalmente, a nova entidade irá promover soluções de construção sustentáveis e adaptadas às mudanças climáticas. A criação da ANOP foi estabelecida pelo Decreto Presidencial n.º 12/2025, de 6 de Fevereiro, que redefiniu as atribuições do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, dotando-o de novas competências na área da gestão de infra-estruturas sociais. O funcionamento da instituição foi posteriormente regulamentado pelo Decreto n.º 15/2025, de 18 de Junho. A estrutura organizacional da ANOP integra três órgãos principais: o conselho de administração, o conselho fiscal e o conselho de direcção.advertisement
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