A GESBA – Empresa de Gestão do Sector da Banana, uma empresa pública responsável pela recolha, distribuição e venda da banana da Madeira, foi multada em 30 milénio euros pela Mando da Concorrência. Em pretexto, sublinha um enviado do regulador, está o injúria de posição dominante neste mercado. Na prática, a AdC conclui que a GESBA exigia aos produtores “uma enunciação de exclusividade”, o que vai contra a Lei da Concorrência. “Estes comportamentos são aptos a provocar uma distorção no processo concorrencial, em consequência da imposição, aos produtores de banana, de condições destinadas a manter a posição de domínio da empresa visada no mercado, dificultando, desta forma, a existência de concorrência efetiva”, lê-se na informação partilhada pelo regulador. Levante é o desfecho de um caso concorrencial que começou a ser analisado no final de 2022. Numa recomendação emitida no ano pretérito, a AdC revela que a estudo partiu de uma queixa apresentada pela Associação de Organizações de Produtores de Banana da Região Autónoma da Madeira (ABAMA). Esta associação reclamava o reconhecimento de novas organizações de produtores, assim porquê valores mais elevados relativos a apoios agrícolas da União Europeia, distribuídos pela GESBA. Uma vez que consequência da estudo deste caso, a Mando da Concorrência recomendou às entidades regionais que fizessem ajustes legislativos que facilitassem a geração de organizações de produtores, para que pudessem surgir novas entidades, além da GESBA, “para efeitos da possibilidade de receção e distribuição, pelos produtores, das ajudas europeias e complementares regionais. Estas alterações eliminariam os eventuais conflitos de interesse que possam surgir”, lê-se no documento. Relativamente à decisão agora anunciada, a AdC sublinha que a empresa pública “colaborou ativamente” durante o procedimento e concordou também em pôr termo às práticas consideradas abusivas pelo regulador. Foi ainda feito o “pagamento voluntário da multa”. “A fixação do montante da multa teve em consideração o volume de negócios da visada, a curta duração da infração, muito porquê as circunstâncias atenuantes que resultaram do concordância de transação conseguido”, lê-se na decisão da AdC.

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