
Somente os profissionais habilitados pela Ordem dos Contabilistas Certificados, nos termos do respetivo regime, é que podem, a partir de agora, executar obrigações fiscais no Portal das Finanças. A mensagem está a ser enviada pelo Fisco aos contabilistas certificados e marca a ingresso em vigor de novas regras, de combinação com as quais será a Ordem a fazer uma espécie de triagem, verificando se estão preenchidos todos os requisitos para o tirocínio da profissão sem restrições. Até agora, os contabilistas certificados comunicavam diretamente às Finanças a indicação sobre os clientes, em relação aos quais ficavam responsáveis para efeitos de contabilidade e cumprimento de obrigações fiscais. Com o novo procedimento, é a própria Ordem que indica à Domínio Tributária (AT) quem está em condições de praticar as funções de contabilista certificado, depois de verificar se estão ou não cumpridos todos os requisitos. De combinação com o regime da OCC, será preciso, nomeadamente, ter as quotas em dia e ter cumprido a formação profissional definida periodicamente. O caso das quotas é particularmente importante, na medida em que de estas estarem devidamente pagas depende também o seguro de responsabilidade social que é assegurado pela Ordem, explica ao Negócios natividade solene desta entidade. A modificação de regras está já a ser comunicada pela AT, que avisa também que, os contabilistas certificados que estejam impedidos de aquiescer ao Portal das Finanças devem contactar a OCC para desbloquear a situação.
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