As empresas que processarem salários a partir desta sexta-feira têm de impor as novas tabelas de retenção na natividade do IRS fixadas pelo Governo, com taxas mais baixas do que nos primeiros sete meses do ano. O consolação fiscal trazido pela diferença das taxas gerais do IRS nos primeiros oito escalões de rendimento começa a fazer-se sentir oriente mês, quando os trabalhadores por conta de outrem receberem os seus vencimentos de agosto. O mesmo acontece com os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Universal de Aposentações (CGA). Uma vez que o despacho que aprovou as novas tabelas “produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025”, as taxas reduzidas aí previstas têm de se impor “aos rendimentos pagos ou colocados à disposição” dos trabalhadores a partir dessa data. Em todo o caso, se as empresas e as outras entidades pagadoras de salários (uma vez que as IPSS, as fundações ou associações) não conseguirem reter o IRS de agosto de conciliação com as novas taxas, podem, em casos extraordinários, fazer o acerto mais tarde, até ao final do ano. Essa possibilidade está expressamente prevista no despacho do Governo, de 22 de julho, e aplica-se quer às retenções de agosto, quer às de setembro, os dois meses em que as taxas são mormente mais baixas do que o habitual. No despacho ficou consagrado que “a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2025, inclusive”. O Governo aprovou tabelas para dois momentos distintos. Umas primeiras tabelas, para agosto e setembro, têm taxas excecionalmente mais baixas que pretendem ressarcir as retenções feitas entre janeiro e julho, em que ainda não era verosímil ter em conta a versão final do IRS, unicamente aprovada em julho. Num segundo momento, em outubro, novembro e dezembro, as taxas serão mais altas do que as de agosto e setembro, mas serão inferiores às aplicadas até julho, pretendendo corresponder à versão final do IRS. Em agosto e setembro, quem tem um salário bruto até 1.136 euros não entregará IRS, pois até esse patamar de rendimentos mensais a taxa é de 0%. Imediatamente supra desse nível, a retenção é subordinado a dez euros até vencimentos brutos até 1.574 euros. Simulações da consultora PwC para a Lusa mostram que, em regra, os reembolsos relativos ao IRS de 2025 irão fazer diminuir os reembolsos em 2026. Simultaneamente, quem já é chamado a entregar imposto no momento do acerto final deverá entregar um valor mais elevado no próximo ano, quando a Mando Tributária e Aduaneira (AT) fizer a liquidação final. A possibilidade de isso intercorrer levou o PS a questionar o Governo esta semana, para o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, esclarecer se a redução nos descontos nos próximos meses é “excessiva” e que impacto terá para os contribuintes em 2026. Numa pergunta entregue no Parlamento na segunda-feira, 28 de julho, a bancada socialista afirma que em 2024, quando o IRS desceu a meio do ano, o primeiro governo de Luís Montenegro fez uma “redução excessiva” do desconto mensal, criando “a ilusão, em vésperas de avaliação da proposta orçamental para 2025, de uma descida de impostos muito significativa” e afirma que, agora, o executivo “optou por reimprimir a fórmula” à ourela das eleições autárquicas. Quando divulgou as novas tabelas na semana passada, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, afirmou à Lusa que se mantém a trajetória de “aproximação” entre o imposto cobrado mensalmente e o IRS final. “Aquilo que pode intercorrer é que o acerto final, que só é feito neste caso em 2026, possa não corresponder exatamente ao dos anos anteriores, por culpa dos acertos nas retenções. Mas isso é bom: significa que as pessoas têm o seu moeda no seu bolso antemão, através do acerto nas retenções”, afirmou.

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