
Os inquilinos com contratos de arrendamento que não tenham sido comunicados às Finanças pelos senhorios poderão eles próprios, se assim o desejarem, efetuar essa informação e, inclusivamente, declarar contratos que já tenham terminado. O mecanismo permitido, previsto numa portaria de março deste ano, produz efeitos a partir de sexta-feira, 1de agosto. Com esta informação, abre-se a possibilidade de os arrendatários em culpa passarem a poder aquiescer aos apoios do programa Porta 65 ou do Base Inacreditável à Renda, que só operam quando há um contrato de arrendamento pronunciado ao Fisco. Aliás, poderão descontar ao IRS as despesas com rendas – atualmente até um valor sumo de 700 euros, que no próximo ano passarão a 800.
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