O PSD aceitou esta quarta-feira furar um período de audições, a realizar até ao término da terceira semana de setembro, antes da votação na especialidade e final global do diploma do Governo que altera a lei da nacionalidade.


Esta posição foi transmitida pelo deputado social-democrata António Rodrigues em reunião da Percentagem de Assuntos Constitucionais.


Porém, o dirigente da bancada social-democrata também advertiu que não aceitaria que esse período de audições se prolongue excessivamente, fazendo com que a votação final global do diploma do executivo passe, eventualmente, para um período posteriormente a desfecho do processo legislativo referente ao Orçamento do Estado para 2026, ou seja, dezembro.


Na sexta-feira passada, a proposta de lei do Governo de modificação ao diploma da nacionalidade baixou à período de especialidade sem ser votada na generalidade, muito uma vez que um projeto-lei do Chega sobre a mesma material.


A proposta de lei do Governo de modificação ao diploma da nacionalidade pretende aumentar o período de permanência em Portugal exigido para a obtenção da cidadania (de cinco para 7 ou 10 anos, consoante se trate de cidadãos lusófonos ou não lusófonos).


O Governo prevê, ainda, a possibilidade da perda da nacionalidade para os naturalizados há menos de 10 anos e que sejam condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a 5 anos pela prática de crimes graves. Quanto à atribuição de nacionalidade originária a descendentes de estrangeiros residentes em Portugal, passa a exigir-se a residência permitido durante o período de três anos.


A proposta do Governo de revisão lei da nacionalidade tem levantado dúvidas de constitucionalidade, designadamente aos partidos da esquerda parlamentar, sobretudo em questões uma vez que a possibilidade de perda da nacionalidade quando obtida por naturalização e por decisão judicial, em caso de pena por crimes.


Na sexta-feira, durante um debate sobre a proposta do Governo de revisão da lei da nacionalidade, na generalidade, a mediação mais contundente partiu do dirigente da bancada socialista Pedro Fino Alves.


“A perda da nacionalidade proposta pelo Governo é desproporcional. Cria duas categorias de cidadãos: uns que são da espécie de período experimental e os outros que têm todos os direitos”.


Ainda de conciliação com o ‘vice’ do Grupo Parlamentar do PS, o diploma do Governo viola a Constituição no que respeita “à retroatividade”, já que “pessoas que já hoje reúnem os requisitos para requerer a nacionalidade e deixariam de o poder fazer, o que viola o princípio da proteção de crédito”.


Um projeto do Chega, também para modificação da lei da nacionalidade, teve mesmo um parecer dos serviços da Câmara da República no sentido da sua inconstitucionalidade.


Apesar de concordar estas dúvidas, o presidente da Câmara da República, José Pedro Aguiar-Branco, admitiu-o a discussão, esperando que as eventuais desconformidades com a Lei Fundamental possam ser corrigidas ao longo do processo legislativo.


Na terça-feira, em Gaia, o presidente da Câmara da República estendeu as suas advertências ao diploma do executivo. Afirmou esperar que haja uma reflexão sobre eventuais riscos constitucionais da modificação à lei da nacionalidade proposta pelo Governo, uma vez que o efeito retroativo da medida, na período de discussão na especialidade.

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