Sabe que pode modificar as condições do seu crédito à habitação se o seu banco concordar? Quem o diz é o Banco de Portugal (BdP) no mais recente incidente do podcast ‘#ficaadica’.
“Pode fazê-lo a qualquer momento, mas só se o banco concordar. Se não chegarem a um convenção, tem sempre a opção de transferir o empréstimo para um banco com as condições que procura. Neste incidente do ‘Fica a dica, o podcast do cliente bancário’, descubra mais sobre renegociar as condições do crédito à habitação”, pode ler-se no enviado divulgado pelo supervisor da carteira.
De referir que o podcast do BdP “dá a saber as atividades desenvolvidas pelo Banco de Portugal e aborda temas que possam ser úteis no dia a dia dos cidadãos, sejam dicas para a utilização de serviços financeiros e de pagamentos ou informações sobre serviços disponibilizados a particulares e empresas”.
Quer modificar as condições do seu crédito à habitação? Eis quatro regras que precisa de saber
De convenção com o BdP, quem quer modificar as condições do seu empréstimo, deve ter em conta os seguintes quatro pontos:
1. “Pode renegociar a qualquer momento as condições do seu crédito. No entanto, a modificação das condições só é verosímil se a instituição de crédito estiver de convenção.
Pode renegociar, a qualquer momento:
o spread;
o prazo do indexante (da Euribor a 6 para a Euribor a 12 meses, por exemplo);
o regime da taxa de rendimento (de variável para fixa ou vice-versa);
o prazo do empréstimo;
a modalidade de reembolso (adiando o pagamento de secção do capital, por exemplo).
No entanto, a modificação das condições aplicáveis ao empréstimo só é verosímil se a instituição de crédito concordar com essa modificação. A instituição também não pode modificar as condições aplicáveis ao empréstimo sem o convenção do cliente.”
2. “Se a instituição de crédito concordar em modificar as condições do crédito, não pode cobrar nenhuma percentagem pela modificação dessas condições. Também não pode exigir que, em troca, o cliente adquira outros produtos ou serviços financeiros.”
3. “Caso a renegociação seja determinada por modificação dos titulares do contrato — por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, rescisão da união de facto ou falecimento do consorte — e o novo titular estiver a encruzar dificuldades financeiras, a instituição de crédito não pode aumentar o spread, desde que esteja em motivo um crédito para habitação própria permanente. Se leste for o seu caso, informe-se sobre os requisitos aplicáveis.
4. Se a instituição de crédito não admitir modificar as condições do crédito, o cliente pode sempre procurar melhores condições junto de outra instituição de crédito e, se assim o entender, transferir o seu empréstimo.
“Lembre-se, no entanto, que a transferência do empréstimo para outro banco tem custos.
Por exemplo, poderá ter de remunerar à instituição de crédito de origem:
Uma percentagem de reembolso antecipado que, no sumo, poderá equivaler a 0,5% do capital reembolsado — no caso de ser um contrato com taxa de rendimento variável — ou a 2% do capital reembolsado —no caso de ser um contrato com taxa de rendimento fixa. Até 31 de dezembro de 2025, o cliente está isento do pagamento desta percentagem nos contratos de crédito à habitação para obtenção ou construção de habitação própria permanente com taxa de rendimento variável;
Eventuais despesas pagas, em nome do cliente, a conservatórias, cartórios notariais ou à governo fiscal;
Juros devidos até à data do reembolso antecipado.
Também poderá ter de remunerar à instituição para a qual transfere o crédito custos relacionados com a constituição do novo empréstimo.
Pondere se as condições oferecidas compensam os custos associados à transferência.”
________________________________________________________________________________________________
Não existe um crédito claro para todos. Cada um deve encontrar uma solução personalizada para o seu orçamento, situação financeira e familiar. Os intermediários de crédito ajudam neste processo, porque encontram a melhor proposta para o seu caso. Descubra quanto pode poupar no Poupança no Minuto, uma plataforma com especialistas em crédito e seguros.
Leia Também: AT esclarece: Isenção de mais-valias no IRS só se aplica a estes créditos
Painel