O seguro a primeiro risco integral é aquele em que a seguradora se compromete a estancar totalmente as perdas resultantes de um sinistro, até ao limite supremo de indemnização estabelecido na apólice, independentemente do valor totalidade do muito segurado. Por outras palavras, se a perda for subordinado ou igual ao limite da apólice, a seguradora pagará o valor totalidade dos danos.

Ao contrário de outros tipos de seguro que podem envolver secretaria ou franquias, leste tipo oferece uma cobertura mais directa e simples. O segurado define um valor supremo que a seguradora pagará em caso de sinistro, e a empresa cobre todas as perdas até esse limite.

Imagine que tem um stock de mercadorias no valor de 100 milénio meticais, mas decide segurá-lo por 50 milénio meticais através de um seguro a primeiro risco integral. Se ocorrer um incêndio e a perda for de 30 milénio meticais, a seguradora pagará esse montante na totalidade. No entanto, se a perda for de 60 milénio meticais, a seguradora pagará unicamente o limite supremo da apólice, ou seja, 50 milénio meticais.a d v e r t i s e m e n t

Vantagens

Simplicidade: o processo de indemnização é mais directo, pois não há premência de julgar o valor totalidade do muito segurado.

Destreza: a indemnização tende a ser mais rápida, já que a seguradora precisa unicamente de verificar se o prejuízo está dentro do limite da apólice.

Flexibilidade: permite que o segurado escolha um valor de cobertura que se adapte ao seu orçamento e às suas necessidades.

Desvantagens

Cobertura limitada: se o prejuízo ultrapassar o limite da apólice, o segurado arcará com o valor restante.

Potencial subseguro: se o valor segurado for muito subordinado ao valor real do muito, o segurado pode não estar adequadamente protegido.

Natividade: Léxico Financeiro

Post a comment

Your email address will not be published.

Related Posts