A Segurança Social procede, esta segunda-feira, dia 7 de julho, ao pagamento do escora incrível à renda, de convenção com o calendário de pagamentos do organização. Finalmente, uma vez que funciona leste escora? Quem tem recta?
 
“O escora incrível à renda, criado pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, destina-se a famílias com contratos de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação celebrados até 15.03.2023, que tenham um rendimento anual igual ou subalterno ao limite supremo do sexto escalão do IRS e cuja taxa de esforço para pagamento do ónus com a renda seja igual ou superior a 35%”, pode ler-se no Portal da Habitação. 
Fique a par de sete respostas sobre leste escora, de convenção com a informação disponibilizada no mesmo portal: 
1 – O que é o escora incrível à renda?
“O escora incrível à renda consiste num escora financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite supremo de 200€, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo confederado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35 %.”
2 – Quais são os critérios para beneficiar do escora?
“Podem beneficiar do escora os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

Tenham residência fiscal em Portugal;
Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e festejado até 15.03.2023;
Cuja taxa de esforço com o ónus de pagamento das rendas seja igual ou superior a 35%;
Das quais rendimento anual seja igual ou subalterno ao limite supremo do 6.º escalão do IRS (2023: 38 632€) ou,se não estiverem obrigados à entrega da enunciação anual de IRS, tal qual valor totalidade mensal de rendimentos seja igual ou subalterno a 1/14 do limite supremo do 6.º escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou às seguintes prestações sociais:- Pensões de vetustez, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;- Prestações de desemprego ou de parentalidade;- Rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos;- Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não subalterno a 1 mês) ou de escora ao cuidador informal.”

3 – Uma vez que é facultado o escora?
“O escora incrível à renda é atribuído sem premência de apresentação de pedido.”
4 – Uma vez que sei se tenho recta ao escora incrível à renda? “Os agregados familiares que preencham as condições de elegibilidade para receber o escora incrível à renda são informados pela AT do montante do escora atribuído e dos dados considerados para o seu apuramento.”
5 – Recebo apoios financeiros à renda do IHRU. Tenho recta ao valor do escora incrível à renda?
“Sim, desde que preencha as condições de elegibilidade para receber o escora incrível. Nesse caso, ao montante do escora perfeito são deduzidos os valores de outros apoios financeiros à renda que sejam atribuídos pelo IHRU.”
6 – Qual a duração do escora?
“O escora é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo de o escora ser reavaliado anualmente.”
7 – Uma vez que e quando é efetuado o pagamento do escora?
“O pagamento do escora é automático (não precisa de efetuar qualquer pedido) e pago, até ao dia 20 de cada mês, pela Segurança Social (por transferência bancária).
Com o pagamento da primeira prestação mensal do escora são também pagas, retroativamente, as prestações do escora relativas a rendas pagas desde 01.01.2023.
Caso o escora perfeito seja subalterno a 20 euros, será pago a cada seis meses.”
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