Arrancou uma emissão de uma novidade série de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV), com um pagamento de juros em janeiro e julho de cada ano. Podem ser subscritas até 15 de julho: sabe uma vez que funcionam?
Na prática, são uma escolha ao Certificados de Aforro, conforme o Notícias ao Minuto já explicou neste cláusula.
As OTRV são “valores mobiliários escriturais, regidos pela lei portuguesa, representativos de empréstimos de médio e longo prazo da República Portuguesa”, explica a Dependência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), acrescentando que “são criadas com o propósito de impulsionar o mercado de dívida pública, através da diversificação dos instrumentos de dívida pública e dos canais de distribuição disponibilizados aos investidores e do expansão da base de investidores da República Portuguesa”.
“Esta emissão, com vencimento em julho de 2031, inclui uma oferta de subscrição ao público em universal e uma oferta de troca dirigida aos detentores das atuais obrigações”, explica o Ministério das Finanças, numa publicação partilhada, esta segunda-feira, nas redes sociais.
Quanto rendem?
Segundo a tutela, têm uma “remuneração semestral indexada à Euribor a 6 meses, acrescida de um prémio 0,25%”.
“Estas obrigações visam contribuir para estimular a poupança de médio e longo prazo, oferecendo um título de dívida pública semelhante às tradicionais Obrigações do Tesouro mas com remuneração variável”, sublinha o gabinete do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
O IGCP destaca as seguintes principais características destes produtos:
o valor nominal de cada OTRV corresponde a 1.000,00 euros (milénio euros);
o limite supremo de subscrição por cada investidor é de 1.000.000,00 de euros (um milhão de euros), correspondente 1 000 (milénio) obrigações;
a taxa de lucro nominal aplicável é variável;
as OTRV são emitidas por prazos até 10 anos, sendo o seu reembolso efetuado na data de maturidade respetiva ao valor nominal e de uma só vez.
A Dependência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) emite esta quarta-feira uma novidade série de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável. Na prática, são mais um instrumento de poupança para os portugueses. Conheça-as cá.
Beatriz Vasconcelos | 09:10 – 02/07/2025
Quais as diferenças entre as OTRV e os Certificados de Aforro?
O IGCP explica também que, “à semelhança de outros instrumentos de retalho, a emissão das OTRV promove a emprego da poupança de médio e longo prazo dos aforradores em títulos de dívida com caraterísticas idênticas às Obrigações do Tesouro, embora com remuneração variável”.
Ou seja, tanto os Certificados de Aforro uma vez que as OTRV remuneram os investidores com base na variação das Euribor, mas a remuneração dos primeiros é logo definida.
Ou por outra, as OTRV podem ser negociadas no mercado secundário na Euronext Lisboa.
O preço de subscrição é assim de milénio euros por cada Obrigação do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) julho 2031, sendo, por sua vez, a contrapartida pela troca de cada OTRV julho 2025 uma OTRV julho 2031.
Lusa | 07:11 – 02/07/2025
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