O início do verão é, para muitos, o momento de receber o subvenção de férias, mas leste montante a mais no recibo de vencimento costuma vir com uma parcela a menos: a do subvenção de sustento. Porquê?
 
Na prática, quando as empresas pagam o subvenção de férias não pagam o subvenção de sustento. Há dois motivos: em primeiro lugar, o subvenção de sustento não é obrigatório e, em segundo, mesmo quando é pago não é devido nas férias.
O subvenção de sustento pode, todavia, ser pago em conjunto com o subvenção de férias e ser descontado depois em agosto, por exemplo, uma vez que o Notícias ao Minuto sabe que acontece com alguns trabalhadores do Estado. 
Tal uma vez que explicou a advogada Rita Frade Pina, da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, ao Notícias ao Minuto, o “subvenção de repasto pressupõe a efetiva prestação de trabalho e uma indemnização pela urgência de o trabalhador ter de realizar essa repasto fora da sua residência”.
“Nas férias não há lugar à prestação de trabalho, por isso, também não há recta ao pagamento do subvenção de repasto, sob pena de tal subvenção ser considerado uma vez que retribuição e tributado uma vez que tal”, explicou.
Subvenção de sustento é obrigatório?
O subvenção de sustento é uma prestação que visa indemnizar os encargos com a repasto realizada durante o dia de trabalho, mas não consta no Código do Trabalho, o que significa que o seu pagamento não é obrigatório.

Saiba ainda o que acontece se estiver de férias.
Notícias ao Minuto | 07:15 – 18/07/2023

“Esta prestação não é obrigatória, podendo, em certos casos, ser substituída pelo fornecimento de sustento pela entidade empregadora (por exemplo, em estabelecimentos de ensino ou em empresas que possuem um refeitório próprio)”, explica a DECO Proteste. 
De combinação com a organização de resguardo do consumidor, o subvenção de sustento é “uma prestação diária que tem direta relação com a efetiva prestação de trabalho”, mas “não integra os subsídios, nem é pago no caso de faltas justificadas com perda de retribuição”. 
O que diz a lei? 
Seja uma vez que for, mesmo quem tem recta ao subvenção de sustento, não deve recebê-lo nas férias, de combinação com o que está previsto na lei: “O subvenção de repasto corresponde à quantia monetária paga pela entidade patronal ao trabalhador, por cada dia trabalhado (o que exclui os dias de férias, feriados, faltas ou outros dias não trabalhados), uma vez que forma de o indemnizar pelos custos ou gastos diários incorridos com a repasto realizada durante o dia de trabalho”. 
“O subvenção de repasto não tem, em regra, natureza salarial ou remuneratória, a menos que o seu valor seja superior ao montante considerado uma vez que normal ou quando, por força do contrato ou dos usos laborais, seja considerado elemento integrante da retribuição do trabalhador”, pode ainda ler-se no Quotidiano da República.
Qual é o valor a receber? 
Significa isto que “não existem valores mínimos nem máximos obrigatórios para o pagamento deste complemento ao salário em qualquer empresa privada”.
No caso dos trabalhadores da Função Pública o “valor é estipulado no Orçamento do Estado”, sendo que está nos seis euros por dia. Leste montante quotidiano serve muitas vezes de referência uma vez que valor mínimo, mas não há uma regra. 
De recordar que o valor isento de tributação (IRS e Segurança Social) do subvenção de repasto pago em cartão subiu para 10,20 euros leste ano, no contextura do OE2025. No pagamento do subvenção em moeda não houve diferença, mantendo-se a isenção nos seis euros.
Leia Também: Poderá ser provável receber subsídios em duodécimos: Sabe o que são? 

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