O Governo voltou a subscrever uma proposta de lei para permitir que as empresas que aumentem o leque salarial – ou seja, simplificadamente, que agravem desigualdades remuneratórias – não fiquem afastadas do chegada ao mercê em IRC, desde que cumpram as outras condições exigidas, em risco com o que prevê o tratado assinado em outubro.


A proposta tinha já sido submetida ao Parlamento na legislatura anterior, mas com a queda do Governo o diploma caducou.


“Constou do tratado tripartido, mas na especialidade esse tratado foi desvirtuado transformando levante mecanismo inoperacional”, disse o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final do Recomendação de Ministros.


“As empresas que teriam um beneficio de IRC não conseguiam e o objetivo é preservar os limiares de salário mínimo, mas também de salário médio. Leste mecanismo estava aluído, com a introdução desta norma, e trazer para a lei” a possibilidade de o leque salarial ser removido, acrescentou o ministro.


Em justificação estão as condições de chegada à majoração dos custos salariais em IRC para as empresas que aumentem salários em risco com o tratado (4,7%)


A exigência de não aumento do leque salarial para chegada ao mercê constava da lei do orçamento do Estado do ano pretérito, o de 2024. No tratado assinado em outubro com as confederações patronais e a UGT, foram estabelecidas outras exigências, mas a do leque salarial caiu. Todavia, durante o processo de especialidade, a exigência foi repescada com os votos da oposição (incluindo do PS e do Chega).


As associações patronais e a UGT pediram a correção do item, correção essa que a ministra do Trabalho anunciou em outubro que iria fazer. No Parlamento, a aprovação ficará dependente do PS – que tem uma novidade liderança – e do Chega.


Embora conste do item relativo à majoração dos custos salariais em IRC, a mudança também pode ter impacto na isenção de prémios. A proposta anteriormente submetida tinha efeitos retroativos a janeiro.


Na versão anterior da medida, preparada pelo Executivo de António Costa, comparavam-se os salários dos 10% mais muito remunerados com os dos 10% menos muito remunerados. No entanto, o agravamento do leque salarial só tinha em conta os salários regulares, deixando de fora as remunerações variáveis que são muito frequentes no caso de cargos de topo.


Notícia atualizada com mais informação pelas 16:26

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