Em julho de 2022, a AdC aplicou uma multa global de quase 191 milhões de euros a um conjunto de grupos de saúde por práticas de concertação, no contexto das negociações com a ADSE.
A multa era aplicada à Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), Grupo Trofa Saúde e Hospital Privado da Trofa, Hospital Privado do Algarve (HPA), José de Mello Capital e a CUF, Lusíadas SGPS e Lusíadas S.A. e a Luz Saúde.
Segundo a investigação da Concorrência, estas entidades terão coordenado entre si, com o envolvimento da associação do setor, a fixação de preços e outras condições comerciais nas negociações com a ADSE, muito uma vez que a suspensão ou ameaço de denunciar convenções, com o objetivo de pressionar a regularização de faturação relativa a 2015 e 2016.
“Esta atuação permitiu às empresas substanciar o seu poder negocial face à ADSE, podendo resultar em condições mais favoráveis do que as que resultariam de negociações individuais em concorrência”, aponta a AdC em transmitido enviado hoje.
Aquela poder explica que a ameaço ou suspensão conjunta das convenções só seria eficiente se levada a cabo por várias empresas em simultâneo, pois limitaria o chegada dos beneficiários da ADSE à rede convencionada, empurrando-os para o regime livre — mais pesado para os utentes e mais rentável para os prestadores privados.
A multa mais elevada foi atribuída ao Grupo Mello (74.980.000 euros), seguindo-se a Luz (66.209.000 euros), Grupo Lusíadas (34.242.000 euros), HPA (8.818.000 euros), Grupo Trofa (6.696.000 euros) e a APHP (50.000 euros).
Em seguida recurso das empresas para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), que o determinou improcedente, uma das visadas recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que concluiu que, por estar em motivo correspondência eletrónica apreendida pela AdC com autorização do Ministério Público, tal mortificação não era válida e aqueles elementos de prova deviam ser considerados nulos.
Consequentemente, o Tribunal ordenou a reembolso do processo à temporada de questionário.
“A AdC reabriu a investigação e, com base nos demais elementos de prova constantes dos autos, concluiu o questionário com a adoção de uma novidade nota de ilicitude em 26 de junho de 2025”, avança hoje a entidade, sublinhando que a nota de ilicitude não determina o desfecho do processo e que as empresas visadas poderão agora praticar o seu recta de audição e resguardo relativamente aos factos que lhes são imputados e às sanções em motivo.
A introdução do processo remonta a março de 2019, posteriormente algumas notícias e denúncias.
Em maio do mesmo ano, a AdC realizou uma operação de procura e mortificação nas instalações destas empresas, em Lisboa, Porto e Portimão.
Murado de dois anos depois, em julho de 2021, a Concorrência adotou uma nota de ilicitude.
A ADSE é o subsistema de saúde talhado aos trabalhadores da Gestão Pública e respetivas famílias, financiado por quotizações.
A AdC realçou que “a Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que visem restringir de forma significativa a concorrência, dada a sua natureza altamente prejudicial para os consumidores, a competitividade e a economia em universal”.
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