Os pequenos retalhistas vão deixar de estar obrigados a apresentar a atual enunciação anual para apuramento do IVA a que estão sujeitos. A modificação consta de uma portaria do Ministério das Finanças, publicada esta quarta-feira em Quotidiano da República, e é uma das medidas da “Agenda para a Simplificação Fiscal” que o Governo está a implementar.
“Tendo em vista uma maior simplificação no apuramento do imposto e no cumprimento da obrigação do seu pagamento, foram alteradas algumas obrigações deste regime [especial dos pequenos retalhistas], sendo eliminada a obrigação de apresentação da enunciação anual do regime peculiar dos pequenos retalhistas (Padrão 1074)”, lê-se na portaria assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
O apuramento do imposto devido pelos sujeitos passivos de IVA abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas deverá passar a ser efetuado através de uma “enunciação provisória”, que terá por base “os elementos informativos relevantes” de que disponha a Mando Tributária e Aduaneira (AT), “designadamente os elementos resultantes das faturas classificadas pelo sujeito passivo” no Portal das Finanças.
Essa “enunciação provisória” será disponibilizada pela AT, no Portal das Finanças, e os pequenos retalhistas devem verificar se os elementos apurados correspondem à totalidade das operações tributáveis e do IVA devido. Caso a essa enunciação esteja incompleta, os contribuintes devem registar manualmente, no portal e-fatura, as faturas e documentos retificativos que não foram previamente comunicados.
Esta modificação entra em vigor no dia seguinte à publicação em Quotidiano da República – ou seja, esta quinta-feira – e vai aplicar-se às declarações correspondentes a períodos de imposto a partir do terceiro trimestre deste ano, inclusive.
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