Já terminou o prazo para a entrega da enunciação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e segue-se agora o pagamento para uns e o reembolso para outros. Enfim, até quando pode remunerar o IRS? Pode fazê-lo em prestações? Vamos por partes.
“O imposto deve ser pago até 31 de agosto do ano em que entregou a enunciação de IRS, caso o valor a remunerar ou a receber, isto é, a liquidação, tenha sido feita até 31 de julho. Ou até 31 de dezembro, quando a liquidação for feita até 30 de novembro”, pode ler-se no site do Governo.
O Executivo explica ainda que “dispõe de várias formas de remunerar os impostos, caso esteja em Portugal, mas também o pode fazer se estiver no estrangeiro”.
Pode remunerar em prestações?
“Se tem uma nota de cobrança de IRS e não tem disponibilidade financeira para remunerar dentro dos prazos estabelecidos, pode recorrer ao pagamento em prestações de forma simplificada, desde que reúna as condições e cumpra os requisitos necessários”, pode ler-se ainda no portal do Executivo.
Em termos práticos, as dívidas de valor igual ou subordinado a 5.000 euros poderão ser pagas até ao supremo de 12 prestações, sem a prestação de garantia, desde que não tenha outras dívidas à Mando Tributária (AT), explica o Executivo.
Para isso, “deve apresentar o pedido para pagamento em prestações por via eletrónica, através do Portal das Finanças, no prazo de até 15 dias em seguida a data limite de pagamento da nota de cobrança”.
Porquê pedir para remunerar o IRS em prestações?
Em maio, o Governo explicou através de uma publicação partilhada nas redes sociais que para fazer o pedido do pagamento em prestações deve aquiescer ao Portal das Finanças e seguir os passos indicados:
Cidadãos
Serviços
Planos Prestacionais
Simular/Registar Pedido
Quantas prestações podem ser solicitadas?
É verosímil requerer até 36 prestações, com um valor mínimo de 25,50€ por mês. O valor para conta das prestações não inclui os juros de mora.
Deve ainda saber que a “primeira prestação deverá ser paga até ao final do mês seguinte à autorização do projecto”.
Em caso de incumprimento deve saber que a “falta de pagamento de qualquer prestação resultará no vencimento subitâneo das seguintes e na emissão de uma diploma de dívida, podendo dar início a um processo de realização fiscal”.
Esclareça as dúvidas.
Notícias ao Minuto | 10:51 – 05/05/2025
De sublinhar também que, “em caso de erro na cobrança (liquidação) do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, pode pedir a anulação totalidade ou parcial da mesma no prazo de 120 dias na forma de uma reclamação graciosa no portal da Mando Tributária e Aduaneira”.
“Pode consultar a legislação com os artigos aplicáveis do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quanto às formas legais de que dispõe para efetuar a reclamação graciosa”, nota o Governo.
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