Numa nota publicada no seu site, a Poder Tributária e Aduaneira (AT) explica que, a partir de hoje, os cidadãos estrangeiros têm duas formas de sujeitar o pedido: de forma do dedo na funcionalidade do e-balcão ou através de atendimento presencial, mediante marcação prévia.
Porquê os cidadãos estrangeiros ainda não conseguem autenticar-se no Portal das Finanças para sujeitar o pedido no e-balcão, essa tarefa terá de ser realizada por um representante lítico do novo residente, alguém com uma procuração com poderes para o efeito. Essa pessoa pode ser um jurista ou um solicitador, casos em que as procurações dispensam o reconhecimento da assinatura.
Para o representante progredir com o pedido, basta ir ao atendimento e-balcão e clicar em “registar novidade questão”. No campo “imposto ou espaço”, deve selecionar-se a penúltima traço, com o nome “registo tributário”. No campo “tipo de questão”, deve indicar-se a opção: “Identific”. Por último, no item “questão”, deve selecionar-se a quinta opção, onde aparece escrito: “Atrib/Alter NIF-Singulares”.
A partir daí, faz-se o pedido e anexam-se os documentos necessários.
Segundo um livrete informativo publicado pela AT, é necessário enviar três comprovativos: uma traslado do “documento de identificação social, nomeadamente do passaporte do cidadão a inscrever”; o “documento onde conste a morada no estrangeiro, exceto se esta constar do documento de identificação”; e o “documento de identificação social do representante lítico e da necessária procuração”. O Portal das Finanças permite compactar os vários documentos num único.
Quem, em opção, pretender tratar destes procedimentos presencialmente numa secretaria de finanças ou numa loja de cidadão, tem de fazer o agendamento prévio, o que pode intercorrer no próprio site das Finanças ou através do atendimento telefónico da AT.
No site, o pedido é enviado na página dos “contactos”, não sendo necessário fazer a autenticação pessoal no portal; para fazer o agendamento por telefone, é necessário vincular para o número 217 206 707.
No site da AT está publicado um livrete com mais detalhes — em português, inglês e gálico — sobre porquê é que os cidadãos devem proceder.
Na nota hoje divulgada, a AT explica que estas funcionalidades, dirigidas aos cidadãos estrangeiros, foram pensadas para “facilitar” a qualidade do serviço prestado pelas Finanças.
Segundo a informação da AT, o registo porquê tributário “é obrigatório para todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não residentes que, nos termos da lei, se encontrem sujeitos ao cumprimento de obrigações fiscais ou pretendam trenar os seus direitos junto” da AT.
Obter o NIF é “quesito forçoso para muitos atos da vida fluente, não só fiscais, mas relacionados, designadamente, com o trabalho, contratos, aberturas de contas bancárias, Segurança Social”, refere ainda a AT.
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