Em maio de 2025, a dívida pública, na ótica de Maastricht, aumentou 3,7 milénio milhões de euros, para 284,5 milénio milhões de euros, divulgou o Banco de Portugal (BdP), esta terça-feira.
 
“Esta variação refletiu o aumento dos títulos de dívida (+3,5 milénio milhões de euros), sobretudo de longo prazo, e dos certificados de aforro (+0,5 milénio milhões de euros), que foi parcialmente compensado pela subtracção dos certificados do Tesouro (-0,2 milénio milhões de euros) e dos empréstimos (-0,1 milénio milhões de euros)”, pode ler-se no relatório do supervisor da mesa.
Ou por outra, os ativos em depósitos das administrações públicas totalizaram 24,3 milénio milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 3,8 milénio milhões de euros relativamente a abril.
“Deduzida desses depósitos, a dívida pública diminuiu 0,1 milénio milhões de euros, para 260,3 milénio milhões de euros”, explica o Banco de Portugal.
O que é a dívida pública?
“A dívida pública corresponde às responsabilidades financeiras do setor das administrações públicas e é um dos indicadores macroeconómicos mais relevantes utilizado para calcular a saúde financeira das administrações públicas de um país e, frequentemente, do próprio país uma vez que um todo”, explica o Banco de Portugal.
Segundo o supervisor da mesa, existem várias formas de medir a dívida pública: “Em Portugal, e nos outros países da União Europeia (UE), utiliza-se uma definição harmonizada que é, comummente, designada por ‘dívida de Maastricht'”.
O que é a dívida pública na ótica de Maastricht?
“De entendimento com esta ótica, a dívida pública engloba as responsabilidades em numerário e depósitos constituídos junto das administrações públicas (uma vez que os certificados de aforro ou do Tesouro), os títulos de dívida emitidos pelas administrações públicas (destacando-se, entre outros, as obrigações e os bilhetes do Tesouro) e os empréstimos obtidos por estas entidades”, pode ler-se.
Ora, “não são incluídos no conta da dívida pública na ótica de Maastricht alguns instrumentos financeiros, tais uma vez que as ações e outras participações, os derivados financeiros e os outros débitos/créditos (nos quais se incluem as dívidas comerciais)”.
“Nascente concepção de dívida é calculado de forma consolidada, ou seja, exclui as dívidas de entidades das administrações públicas que sejam detidas por outras entidades deste setor e adota uma vez que regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que as administrações públicas (emitentes/devedores) deverão amortizar no termo do contrato”, conclui o supervisor.
E mais: “O valor da dívida pública é expresso em unidades monetárias mas, para fins de estudo é, frequentemente, apresentado em percentagem do resultado interno bruto (PIB)”.
“Os Estados-membros da União Europeia (UE), no Tratado da União Europeia, acordaram em manter a dívida pública num valor subordinado a 60% do PIB e um défice orçamental subordinado a 3% do PIB. No Pacto de Firmeza, os Estados-membros comprometeram-se a manter uma situação orçamental positiva ou próxima do estabilidade. Estes valores encontram-se definidos no Protocolo incorporado ao Tratado da União Europeia sobre o procedimento relativo aos défices excessivos (PDE), no qual também se refere que os Estados-membros devem enviar à Percentagem Europeia informação sobre o défice e dívida do respetivo país. De entendimento com a legislação em vigor, o Eurostat analisa e valida a informação transmitida por cada país”, explica o BdP.
 [Notícia atualizada às 11h15]
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