A Mando para as Condições do Trabalho (ACT) recordou, esta terça-feira, que os trabalhadores sazonais também têm direitos e destacou que estes devem receber, por escrito, todas as condições sobre o trabalho em questão. 
 
“Saiba que os trabalhadores sazonais têm recta a receber por escrito todas as condições sobre as condições do trabalho, nomeadamente sobre a sua duração, prazo do aviso para a cessação, lugar de trabalho, funções a desempenhar, valor e periodicidade do pagamento da retribuição, horário de trabalho e sota”, adianta a ACT, numa publicação partilhada na rede social Instagram. 
Em que situações pode um trabalhador ser recepcionado a termo?
Segundo as informações divulgadas no site da ACT, “só pode ser efetuado um contrato de trabalho a termo para satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período necessário às mesmas e em situações de redução de risco empresarial e/ou medidas de fomento e geração de trabalho”.
Aliás, consideram-se necessidades temporárias da empresa, nomeadamente:

Substituição direta ou indireta de trabalhador que está ausente por:estar temporariamente impedido de trabalhar;estar a percurso ação em tribunal para crítica de despedimento;estar em situação de licença sem retribuição.
Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a trabalhar a tempo parcial por tempo determinado;
Atividade sazonal ou outra com ciclo de produção variável;
Acréscimo excecional de atividade da empresa;
Realização de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não eterno;
Realização de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária.
Consideram-se medidas de redução do risco empresarial e/ou medidas de fomento e geração de trabalho:
Lançamento de novidade atividade de duração incerta, nos 2 anos posteriores à verificação do facto;
O início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos 2 anos posteriores à verificação do facto;
Desempregados de muito longa duração (pessoas com 45 anos de idade ou mais e em situação de desemprego há 25 meses ou mais, Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho​).

O que é um contrato de trabalho a termo (a prazo) de muito curta duração?
Segundo a ACT, “é um contrato de duração não superior a 35 dias e que não deve ultrapassar os 70 dias por ano social, realizado para fazer face a acréscimo excecional e sumarento da atividade de empresa tal qual ciclo anual apresente irregularidades, nomeadamente em atividade sazonal no setor agrícola ou do turismo”.
“Não é obrigatório ser escrito, mas o empregador deve enviar à Segurança Social a sua realização e o lugar de trabalho, através de formulário​ eletrónico​. Em caso de incumprimento destas regras, considera-se que o contrato tem um prazo de 6 meses”, pode ler-se no site da ACT.
Acresce também que a “cessação de contrato de trabalho a termo, por motivo não imputável ao trabalhador impede novidade recepção ou afetação de trabalhador através de contrato a termo ou de trabalho temporário, cuja realização se concretize no mesmo posto de trabalho ou atividade profissional, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto ou atividade”.
“O empregador pode fazê-lo somente em seguida o decurso de um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo as suas renovações”, pode ler-se. 
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