Os serviços prestados por nutricionistas e por profissionais paramédicos em universal “devidamente habilitados para o efeito, realizados em ginásios ou noutros equipamentos desportivos, podem beneficiar da isenção” prevista no código do IVA desde que “visem o objetivo terapêutico de prevenção, diagnóstico ou tratamento de doenças ou de qualquer anomalia da saúde”. Nestes casos, “devem ser objeto de faturação individualizada”. 

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