O Estado vai voltar ao mercado obrigacionista de retalho com uma emissão de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV), com maturidade em julho de 2031 e uma remuneração correspondente à taxa Euribor a seis meses, acrescida de um prémio de 0,25%. O período de subscrição das ORTV, em simultâneo com uma oferta de troca de obrigações semelhantes emitidas em 2018, decorre entre as 8:30 do dia 2 de julho de 2025 às 15h00 do dia 15 de julho de 2025, refere a Dependência de Gestão de Tesouraria e Dívida Pública (IGCP) na informação publicada no seu site.
Com a emissão das OTRV, que já não realizava há sete anos, o IGCP pretende recolher até milénio milhões de euros, com a emissão dos títulos com um valor unitário de 1.000 euros e um limite de subscrição de um milhão de euros. Todavia, o valor da oferta poderá ser revisto até ao dia 10 de julho. Na operação de troca, a contrapartida por cada OTRV julho 2025 é de uma OTRV julho 2031, sendo pagos os juros corridos desde 23 de janeiro de 2025, à data de emissão e de liquidação das ofertas, no valor de 17,63 euros.
Com esta emissão o Estado pretende variar as fontes de financiamento, numa profundidade em que os certificados de aforro começam a tornar-se menos atrativos, devido à queda das taxas de rendimento. “As OTRV são criadas com o propósito de impulsionar o mercado de dívida pública, através da diversificação dos instrumentos de dívida pública e dos canais de distribuição disponibilizados aos investidores e do expansão da base de investidores da República Portuguesa”, refere o enviado que anuncia a operação.
O pagamento dos juros será feito semestralmente, em 18 de janeiro e 18 de julho de cada ano, com a referida taxa de rendimento variável igual à Euribor a seis meses acrescida de 0,25%, mas com uma taxa de rendimento mínima de 0,25%. Já o reembolso do capital, será feito na respetiva data de vencimento, ou seja, a 18 de julho de 2031. Todavia, os investidores poderão vender as obrigações previamente, uma vez que as mesmas serão admitidas à negociação na Euronext Lisbon a 18 de julho.
Caso a procura seja superior à oferta, uma vez que é habitual nestes casos “proceder-se-á a rateio das mesmas, de negócio com a emprego sucessiva, enquanto existirem OTRV por atribuir, dos critérios de rateio definidos pelo IGCP, conjuntamente com as instituições de crédito envolvidas na colocação, que constam da documentação relativa a cada operação”, refere a filial.
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