Na terça-feira, a Vivenda do Douro alertou para as dificuldades financeiras desta instituição, que não tem verba para as despesas comuns (chuva ou luz), e reclamou ao Governo que a liberte das “amarras administrativas” e aplique afetivamente a lei n.º28/2024, aprovada no parlamento.
 
Em resposta a um pedido de reação da filial Lusa, o Ministério da Cultivação disse hoje que “depois tomada de posse do anterior Governo, em março de 2024, a legislação em vigor foi estritamente cumprida”, tendo-se realizado o ato eleitoral previsto.
As eleições foram realizadas em dezembro e, no início deste ano, tomaram posse a direção e o juízo regional de viticultores.
Na conferência de prensa realizada na terça-feira, o presidente da Vivenda do Douro, Rui Paredes, salientou que há constrangimentos financeiros, técnicos e institucionais que dificultam a plena realização da novidade missão desta associação e defendeu que, enquanto “promotor e responsável último pelo processo de reinstitucionalização”, o Estado “tem o obrigação de testificar a realização da lei aprovada”.
Para desbloquear nascente processo, o dirigente pediu a reativação plena do cadastro agrícola duriense, a geração de um processo de financiamento plurianual, previsto em orçamento de Estado, com base nas suas novas competências legais e a desfecho do processo de dação em cumprimento, o que permitirá, segundo Rui Paredes, dar um “término ao delapidar e degradação do património”.
Nascente entendimento prevê a entrega de vinhos para o pagamento das dívidas da Vivenda do Douro ao Estado, passando, depois, o património remanescente para a Vivenda do Douro.
À Lusa o Ministério disse que reuniu com a direção eleita da Vivenda do Douro em duas ocasiões distintas: a 26 de março com o ministro da Cultivação e Pescas e a 29 de abril com o secretário de Estado da Cultivação.
“A direção da Vivenda do Douro comprometeu-se a entregar um ‘projecto de atividades’ da própria associação, com medidas necessárias para obtenção de receita suplementar, uma vez que a gestão da instituição é baseada no princípio da autossuficiência financeira”, referiu ainda.
O Ministério da Cultivação realçou ainda que nascente projecto de atividades pedido à direção da Vivenda do Douro ainda não foi entregue.
De entendimento com a novidade lei da Vivenda do Douro, a gestão da Vivenda do Douro “deve ser orientada pelo princípio da autossuficiência financeira”, sendo identificadas uma vez que receitas “o valor das quotas (os associados singulares da Vivenda do Douro ficam obrigados ao pagamento de uma quota anual, do qual valor e forma de pagamento será determinada pelo juízo regional), o valor das contribuições dos associados coletivos, a quota-parte que lhe couber, a definir por portaria do Governo, na distribuição das taxas sobre os produtos vínicos.
São ainda referidos o resultado da gestão do respetivo património, os rendimentos de aplicações financeiras ou participações sociais, o resultado da sua atividade mercantil e da prestação de serviços, subsídios atribuídos por entidades públicas e privadas, legados, donativos e patrocínios, contribuições atribuídas pelo Governo no contextura de contratos de desenvolvimento, rendas ou benefícios que os bens próprios possam produzir e outros benefícios que possam ser recebidos nos termos da lei.
Em março, ficou a saber-se que a provedora de Justiça decidiu continuar com um pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei que repôs a Vivenda do Douro uma vez que associação pública de matrícula obrigatória, depois de queixas da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e da Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP).
[Notícia atualizada às 18h10]
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