Se emite faturas através do Portal das Finanças, saiba que a Domínio Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um alerta relativamente à sentimento de faturas sem preenchimento, que vai deixar de ser verosímil obtê-las no site do Fisco. 
 
As mudanças entram em vigor em julho, explicou a AT, numa publicação partilhada nas redes sociais: 
“A partir de 01/07/2025 deixa de ser verosímil a obtenção de faturas ou faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças”, pode ler-se. 
O Fisco explica ainda que as “faturas ou faturas-recibo obtidas até essa data, exclusivamente podem ser utilizadas para titular operações cuja ‘data da transação’ ocorra até ao dia 30/06/2025”.
Sendo que, para isto, deve “a respetiva emissão ser efetuada no prazo supremo de cinco dias úteis (até ao dia 07/07/2025), e recolhidos os respetivos elementos no Portal das Finanças até 14/07/2025”.
Depois, “a partir desta data fica indisponível a recolha dos elementos das faturas e faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças”.

O que acontece se não satisfazer os prazos? 
“As faturas e faturas-recibo que não sejam emitidas e recolhidas dentro destes prazos, não serão consideradas porquê sendo passadas na forma lítico, devendo proceder à emissão de fatura ou fatura-recibo nos termos gerais, e inutilizar e arquivar os documentos impressos não utilizados”, nota ainda a AT. 
Fatura, recibo ou fatura-recibo: Há diferenças? 
Se é trabalhador independente – ou já foi – deve saber que fatura, recibo ou fatura-recibo são coisas diferentes. É fundamental saber em que consiste cada um destes conceitos, de modo a saber exatamente qual deles deve exprimir (e em que situações) no Portal das Finanças.
Num explicação publicado na rede social Instagram, dirigido aos mais jovens, a Domínio Tributária (AT) explicou em que consiste cada um dos termos: 

Fatura-recibo – “Quando se é pago no momento em que faz a prestação de serviços ou a transação de bens”;
Fatura – “Quando tens de faturar mas só vai receber em momento ulterior”;
Recibo – “Emite na profundeza em que recebe o pagamento. Deve indicar a que fatura diz saudação o recibo”.

Outrossim, importa referir que a AT lembrou que, “antigamente, os profissionais independentes passavam os recibos à mão e a caderneta era virente”, mas atualmente “os recibos já não são verdes e podem ser emitidos no Portal das Finanças”. 

Fique a par das diferenças entre os três conceitos.
Notícias ao Minuto | 08:27 – 09/04/2023

De recordar que, no ano pretérito, foi disponibilizado no Portal das Finanças o guia ‘Faturas e recibos – Guia de utilização do serviço’, que funciona porquê um guia para quem emite nascente tipo de documentos.
Contém “instruções detalhadas para a utilização da novidade emprego de emissão de faturas, recibos e faturas-recibo”, explicou, na profundeza, o Ministério das Finanças. 
Para além de ter um ‘passo a passo’ de porquê exprimir uma fatura ou recibo, nascente guia disponibiliza informações sobre porquê gerar uma ficha de cliente, “através da inserção dos dados dos clientes habituais”, de forma a agilizar o trabalho.
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