Se ainda não entregou o IRS, saiba que o prazo está a terminar. A enunciação dos rendimentos de 2024 tem que ser entregue até 30 de junho de 2025, o que significa que já falta menos de uma semana para o fazer. 
 
“Entre 1 de abril e 30 de junho, deve conversar à Domínio Tributária e Aduaneira (AT) a totalidade dos rendimentos ganhos em 2024. Salários, pensões, rendas, recibos verdes ou rendimentos no estrangeiro: tudo entra nesta conta”, lembra a secretaria-geral da Presidência do Juízo de Ministros.
De recordar que, segundo a mesma manadeira, “leste ano, há um aspeto a ter em conta”, já que”, durante 2024, o imposto baixou duas vezes, o que significa que o acerto terá em conta tudo o que se passou ao longo dos 12 meses de 2024″.
Se ainda não entregou o IRS, confira cinco pontos a ter em atenção: 
1. O  que há de novo em 2025?

“Dedução de 5% pelo pagamento de serviço doméstico, até 200 euros (válida mesmo para quem usa o IRS automático);
Obrigação de declarar contas bancárias estrangeiras, uma vez que as do Revolut Bank (no Incluído J, aumentar o International Bank Account Number – IBAN (o código de identificação bancária da conta) e o código Bank Identifier Code – BIC (que identifica o país, a cidade, o banco e a filial associados à conta). A informação tem de entrar no quadro 11 desse incluso;
Término da obrigação de declarar rendimentos isentos ou sujeitos a taxas liberatórias superiores a 500 euros.”

2. Confirme o IBAN
“O reembolso, quando aplicável, é feito por transferência bancária. Confirme se o IBAN registado está atualizado. Caso contrário, o valor será enviado por cheque para a morada fiscal.”
3. Entrega online, com ou sem ajuda
“A enunciação é entregue unicamente online, através do Portal das Finanças. Quem não tiver chegada do dedo pode agendar uma ida a uma secretaria de finanças, com espeque de um/a funcionário/a. Em muitos casos, a enunciação automática facilita o processo: basta confirmar os dados já preenchidos.”
4. Quem pode usar o IRS Automático?
“Pensionistas, trabalhadores/as por conta de outrem ou com atividade em regime simplificado podem usar esta opção, desde que não tenham situações fiscais mais complexas. Se um tanto estiver inverídico, é provável emendar a enunciação até 30 dias posteriormente a liquidação do imposto, sem qualquer penalização.”
5. Uma vez que se calcula o valor a remunerar ou a receber?
“A AT soma os rendimentos e aplica as taxas correspondentes. Depois, subtrai os valores das deduções à coleta: despesas de saúde, ensino, rendas, juros de crédito à habitação, entre outras. Ao valor que resulta, ainda são retiradas as quantias já pagas em retenções mensais. É logo que se sabe se o/a tributário tem de remunerar qualquer valor ou se tem recta a reembolso.”

Prazo para a entrega do IRS decorre até ao final deste mês.
Notícias ao Minuto | 08:11 – 17/06/2025

Não se esqueça que s entrega da enunciação tem de ser feita obrigatoriamente através da internet, no Portal das Finanças. Na maioria dos casos, esta está pré-preenchida e só tem de a subordinar – isto é, depois de verificar os valores.
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