Ratificado em Parecer de Ministros em 29 de maio, o decreto-lei publicado hoje em Quotidiano da República fixa porquê metas para 2030 uma quota mínima de 16% de virilidade renovável na indústria e de 29% no setor dos transportes.
Estes objetivos vigoram até à transposição para a ordem jurídica vernáculo das diretivas da União Europeia sobre a promoção da utilização de virilidade de fontes renováveis.
“Os setores da indústria e dos transportes, pela sua relevância no consumo energético e pela sua acrescida dificuldade de descarbonização, nomeadamente através de eletrificação, devem assumir-se porquê agentes centrais da transição energética. É neste contextura que a reforma RP-C21-r46: quadro regulamentar para o hidrogénio renovável, incluída no Projecto de Recuperação e Resiliência (PRR), lança as bases para a descarbonização por via do desenvolvimento da cárcere de valor do hidrogénio renovável”, lê-se no documento publicado hoje.
De harmonia com o mesmo documento, o decreto-lei produz efeitos seis meses depois a data da sua publicação, um prazo que o Governo considera “razoável” de implementação.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tinha promulgado na segunda-feira leste diploma, destacando que concretiza uma das reformas estruturais previstas no PRR, no contextura do novo quadro regulamentar para o hidrogénio renovável.
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