Se quer aderir à flexibilização de pagamentos de IVA, saiba que pode fazer o pedido através do Portal das Finanças, segundo a Mando Tributária (AT).  
 
“Para aderir tem de ter a sua situação tributária e contributiva regularizada, muito uma vez que ser sujeito passivo das obrigações previstas no n.º 1 do cláusula 27.º do Código do IVA (regime mensal e trimestral)”, pode ler-se numa publicação partilhada na rede social Facebook.
A flexibilização, explica a AT, “não tem condições relativas à dimensão, faturação, volume de negócios ou setor de atividade”. 
A adesão pode ser feita através deste link.  
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