O Tribunal Supremo admitiu esta segunda-feira, 16 de Junho, que a prisão uma vez que único recurso para travar o transgressão organizado “é ineficaz”, defendendo acções colectivas e a recuperação totalidade dos bens obtidos através de actos ilícitos para os desencorajar, informou a escritório Lusa.

“A prisão já demonstrou que sozinha é ineficaz para debelar o transgressão organizado enquanto leste permanecer com as vantagens ganhas. É preciso privar o transgressão organizado dos recursos económicos que acumula com a prática de actividades ilícitas e que usa para o seu próprio fortalecimento. Usa os recursos acumulados para reinvestir no transgressão, perpetuando as suas acções ilícitas”, disse o juiz desembargador do Tribunal de Recurso de Maputo, Luís Mabote.

O responsável falava em Maputo, em representação do presidente do Tribunal Supremo, durante a início do seminário internacional sobre recuperação de activos e justa ressarcimento das vítimas, organizado pelo Meio de Integridade Pública, organização não-governamental, tendo defendido compensações às vítimas do transgressão organizado.

“Tão importante quanto a recuperação de activos é a ressarcimento das vítimas do transgressão. Uma justiça focada exclusivamente na punição do agente do transgressão, sem prestar a atenção devida aos efeitos e ao ressarcimento do sofrimento causado à vítima, é uma justiça incompleta. É preciso mudar de paradigma, é preciso começarmos a promover princípios da justiça restaurativa”, disse o juiz.

Luís Mabote defendeu que já não basta a emprego da pena de prisão perante a prática de crimes organizados, defendendo serem necessárias outras sanções para desencorajar os infractores que usam os recursos para novos recrutamentos para o transgressão, que corrompe e fragiliza as instituições do Estado.

“Sem esse compromisso colectivo, até os melhores sistemas legais e as mais completas redes institucionais permanecerão ineficazes. Esta tarefa é de todos nós e a sociedade social tem um papel decisivo nesta luta. Cabe à sociedade social exigir transparência, informar o público e promover uma cultura de integridade”, disse o juiz desembargador do Tribunal de Recurso de Maputo.

A prisão já demonstrou que sozinha é ineficaz para debelar o transgressão organizado enquanto leste permanecer com as vantagens ganhas. É preciso privar o transgressão organizado dos recursos económicos que acumula

No mesmo evento, o Ministério Público adiantou que os activos recuperados tendo em conta actos criminais, além de recompensar as vítimas, poderão ser aplicados em projectos de desenvolvimento do País.

“A Procuradoria-Universal da República reconhece que, mais do que sancionar os infractores, é necessária a remoção da esfera do infractor de todo o mercê gerado pela prática do transgressão, colocando o agente do transgressão na situação em que estaria se o transgressão não tivesse sucedido”, disse Naftal Zucula, da Procuradoria-Universal da República de Moçambique (PGR).

Em 29 de Abril, a Lusa noticiou que o Gabinete Médio de Recuperação de Activos em Moçambique apreendeu bens orçados em 4,4 milénio milhões de meticais (68,9 milhões de dólares) em 2024, contra 1,3 milénio milhões de meticais (20,3 milhões de dólares) no ano anterior.

Os dados revelados naquela data pelo procurador-geral Américo Letela indicam que, do totalidade de bens apreendidos, 34 são imóveis, avaliados em mais de 4,2 milénio milhões de meticais (65,7 milhões de dólares) e 183 são veículos, no valor de mais de 134 milhões de meticais (2,1 milhões de dólares).

“Ressaltamos a premência de aprovação de uma lei de confisco social, uma vez que meio suplementar de combate à criminalidade organizada e transnacional, retirando dos criminosos os proventos da sua diligência ilícita”, pediu Américo Letela, que apresentava o relatório anual de actividades da instituição.

Em Junho de 2024, o Ministério Público indicava que, só nos últimos dez anos, o País tinha renovado quase três milénio milhões de meticais (muro de 46,9 milhões de dólares) em 11 milénio processos de combate à devassidão, financiamento ao terrorismo e branqueamento de capitais.a d v e r t i s e m e n t

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