A Associação 30 de Julho quer que a Gestão Pública contribua financeiramente para financiar o sistema de saúde ADSE, enquanto entidade empregadora, e que os beneficiários passem a descontar somente 12 meses por ano.
Estas alterações ao regime de financiamento da ADSE constam de uma proposta apresentada ao Juízo Universal e de Supervisão (CGS) e ao Juízo Diretivo da ADSE, às organizações sindicais e de aposentados representadas no CGS e aos beneficiários eleitos para leste órgão, assim uma vez que aos partidos representados na Câmara da República e ao Governo.
Assim, a associação vernáculo de beneficiários da ADSE defende que a tributo dos beneficiários titulares no ativo e aposentados para aquele sistema de saúde corresponda a 2% da sua remuneração base e pensões de aposentação e de reforma, respetivamente.
Paralelamente, reclamam que seja também aplicada às entidades processadoras de remunerações e de pensões uma taxa de 2% sobre as remunerações e pensões de aposentação e de reforma dos respetivos trabalhadores e aposentados que sejam beneficiários titulares da ADSE.
Por outro lado, o pagamento destas contribuições deve passar a ser devido mensalmente, não se aplicando aos subsídios de férias e de Natal.
Para a Associação 30 de Julho, a Gestão Pública portuguesa, “no contextura da sua responsabilidade social e seguindo as boas práticas do setor privado”, deve contribuir financeiramente para o sistema de saúde ADSE, que atualmente é “financiado quase exclusivamente pelos descontos dos beneficiários titulares” daquele sistema de saúde.
“Ao contrário do que aconteceu até 1 de janeiro de 2015, as entidades empregadoras dos beneficiários da ADSE não fazem qualquer tributo financeira para o sistema de saúde ADSE, tornando assim a Gestão Pública portuguesa, maior empregador em Portugal, numa das poucas, se não a única, grande entidade empregadora que não contribui para o sistema de proteção da saúde dos seus trabalhadores”, argumenta.
Já quanto à redução para somente 12 meses do ano do pagamento do desconto dos beneficiários, a associação salienta que corresponde a “uma reivindicação generalizada dos beneficiários e ao espírito da solução da Câmara da República n.º 117/2025, de 01 de abril, que recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias para reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de assistência à doença”.
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