“Portugal melhorou as medidas preventivas na sequência dos grandes incêndios de 2017. O relatório de atividades de 2023 do sistema pátrio de gestão integrada de fogos rurais revela que o investimento na prevenção excede o do combate desde 2020: A percentagem da despesa em prevenção aumentou de 20% em 2017 para 61% em 2022”, refere o TCE num relatório hoje divulgado sobre a utilização dos fundos europeus para lutar contra os fogos florestais nos países da União Europeia (UE), em que dá também exemplos de verbas comunitárias usadas em projetos apressados ou mal selecionados.
 
O órgão europeu de auditoria considera que o aumento da aposta na prevenção “evita a embuste do combate”, frase usada para descrever o ciclo formado por extinguir os fogos à medida que ocorrem sem resolver a sua culpa, o que aumenta a verosimilhança de voltarem a intercorrer.
O TCE dá conta de que em 2022 o montante totalidade de medidas relacionadas com incêndios em Portugal foi de 529 milhões de euros (financiamento pátrio e europeu), dos quais murado de 324 milhões de euros para a prevenção e 205 milhões de euros para o combate.
Em 2017 — ano em que os incêndios de junho e de outubro na região núcleo causaram a morte de mais de 100 pessoas e destruíram milhares de hectares de floresta e habitações — estes valores eram, respetivamente, de murado de 28 milhões de euros para a prevenção e murado de 115 milhões de euros para o combate.
Em 2023, do totalidade de 483 milhões de euros de despesa reportada em Portugal (pátrio e da UE), murado de 262 milhões de euros foram para prevenção de incêndios (-20% face a 2022) e 221 milhões de euros para combate aos fogos (+8% face a 2022).
Quanto ao tipo de verbas comunitárias, o TCE indica que no período de 2014 a 2020 os valores previstos do Projecto de Recuperação e Resiliência (PRR) para alocar a medidas relacionadas com incêndios ascendiam a 615 milhões de euros, superior ao dos fundos europeus estruturais e de investimentos efetivamente pagos nesta profundidade nesta extensão, no valor de 332 milhões de euros.
Um exemplo indigitado pelo TCE e referente ao PRR português diz, porém, saudação a “medidas selecionadas velozmente sem envolver todas as autoridades competentes”.
“Em Portugal, embora tenha sido designada uma sucursal para a gestão de fogos rurais, esta não participou na tomada de decisões acerca de nenhumas despesas do MRR [Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que financia o PRR] no domínio dos incêndios florestais”, indica o auditor da UE.
Outro exemplo oferecido pelo TCE é sobre verbas do PRR utilizadas em Portugal para combater incêndios florestais numa zona de inundações.
“Em relação a Portugal, por outro lado, a modelo continha um projeto a que tinham sido atribuídos pontos adicionais na seleção por a zona ter sido afetada por incêndios. O objetivo da medida era transformar zonas florestais vulneráveis, mas o tribunal soube que o último grande incêndio ocorreu em 2013 e que secção da extensão em culpa estava submersa devido a uma barragem recém-construída, informações que não foram tidas em conta durante a seleção dos projetos”, é ainda indigitado.
Em seguida esta auditoria (que envolveu Portugal, Espanha e Grécia), o TCE conclui que, na UE, “os fundos europeus pagos para lutar contra os fogos florestais nem sempre são gastos nas zonas de maior risco e com mais necessidades”.
Nos últimos quatro anos, chegou-se a uma média anual de quase 1.900 fogos e mais de 5.250 quilómetros quadrados ardidos, mais do que toda a região do Algarve.
Entre 2006 e 2022, Portugal foi o Estado-membro da UE com a maior extensão afetada por incêndios florestais em percentagem da sua superfície totalidade.
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