Em motivo está uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena cultivação e na salicultura, “equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca”, precisou na portaria.
 
Os encargos com o pagamento deste subvenção são suportados pelo orçamento da Direção-Universal de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) até 650.000 euros.
O suporte destina-se a pessoas e empresas que exerçam a pequena pesca artesanal e costeira, que sejam armadores de embarcações registadas no continente, com licença válida, e que usem gasolina ou GPL.
São também abrangidas pessoas e micro, pequenas e médias empresas com licença de exploração de aquicultura ou título de atividade aquícola no continente, com um volume de produção proferido nos últimos três anos subalterno a 20 toneladas, que sejam proprietárias de embarcações auxiliares locais ou auxiliares costeiras para suporte à sua atividade, nas quais seja utilizada gasolina ou GPL uma vez que combustível.
Outra opção é serem proprietárias de equipamentos uma vez que motobombas, geradores, motocultivadores, motorroçadores, lavadoras de subida pressão, motor de gruas, motor da máquina de encordoar bivalves, monta-cargas, motor da máquina de escolher/calibrar ou outros afetos à exploração.
São ainda incluídas nas ajudas pessoas e micro e pequenas e médias empresas titulares de licença de exploração de estabelecimentos de salicultura e que sejam proprietários de equipamentos uma vez que tratores agrícolas, motor de gruas, bombas de subida pressão ou máquinas giratórias.
As candidaturas são efetuadas junto da DGRM ou no Balcão Eletrónico do Mar (BMar) até 15 de setembro.
Sempre que o valor do subvenção seja subalterno a 25 euros, o pagamento não será efetuado.
Esta portaria, assinada pelos ministros das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e da Lavoura e Pescas, José Manuel Fernandes, produz efeitos a 01 de janeiro de 2025.
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